O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passamos ao último artigo, que é o n.º 30.º:

As organizações populares de base territorial caberá:

a) Direito de petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;

b) Direito de participar, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia;

c) Realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos de freguesia nelas delegarem.

Eu espero um momento para o Sr. Deputado Manuel Ramos acabar a conversa ...

Pausa .

Vou ler as propostas, são duas, ambas do PCP. Aditamento de uma nova alínea, seria a d):

Proposta de aditamento Tomar todas as iniciativas adequadas à satisfação das necessidades colectivas das populações representadas.

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Aditamento e novo número que seria o n.º 2:

Proposta de aditamento

2 - As comissões de moradores têm o direito de receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade.

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Romero Magalhães.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - Era apenas uma pergunta à Comissão Redactora deste parecer. É que me parece que há talvez uma repetição da alínea a) do artigo 30.º com o artigo 34.º-A, do título li, da parte t, onde se diz: «todos os cidadãos podem apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos da Constituição e das leis ou do interesse geral».

Eu queria saber se este número doo artigo 34.º-A tinha sido considerado na redacção da alínea a) do artigo 30.º

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém pode prestar a informação solicitada?

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo, se faz favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho exprimir correctamente o pensamento da Comissão se diz ser que aqui não se trata de uma duplicação, mas sim de um adensamento da regra que o Sr. Deputado Romero Magalhães acaba de invocar.

Trata-se de reconhecer à própria organização que é aqui considerada, a ela em si mesma, o direito de petição. Não é um direito portanto a exercer individualmente ou numa associação espontânea, numa associação mais ou menos flutuante. É um direito de petição atribuído ao órgão, ou aos responsáveis como tais, da própria organização. No fundo, dir-se-ia, é uma concretização constitucional, uma especificação constitucional própria, do direito de petição. E que tende a ser, digamos assim, um sinal, ou um símbolo, do valor do reconhecimento que a Constituição dá a esta forma de organização, a este tipo de entidade colectiva.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Os textos propostos são .todos de aditamento, como vêem; portanto, agora o que estamos a apreciar é o artigo proposto pela Comissão.

Alguém mais deseja usar da palavra sobre o artigo?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetido à aprovação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O primeiro aditamento refere-se a uma alínea a acrescentar às três que figuram na proposta.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Posso voltar a ler?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de aditamento está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: As comissões de moradores são formadas e são criadas para responder a necessidades concretas e reais sentidas pelas populações que as formam. E a Constituição deve reconhecer-lhes o direito de tomarem todas as iniciativas necessárias à realização desses interesses.

Poderá, eventualmente, dizer-se que o texto aprovado já na sua alínea c) contempla essa hipótese. Só que é muito diferente dizer que as comissões de moradores têm as atribuições que elas têm e podem tomar todas as iniciativas necessárias à satisfação das necessidades das populações que as constituíram e que as criaram.

O que está na alínea c) é remeter para além da definição dessas atribuições o que nós pretendemos é