tado José Luis Nunes, ficando entendido que substituirá o texto que a Comissão apresentou, no caso de ser aprovado, evidentemente.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 1 abstenção (UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos pôr à apreciação o artigo 5.º, que vai ser lido.
Existem propostas na Mesa que também vão ser lidas.
Foi lido o artigo 5.º É o seguinte:
(Princípios gerais de direito eleitoral)
1-O sufrágio directo e secreto constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos da soberania e do poder local.
2-O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições de sufrágio directo e universal.
3-As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:
a) Liberdade de propaganda;
b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas;
d) Fiscalização das contas eleitorais.
4-Os cidadãos têm o dever de colaborar com a administração eleitoral.
5 - O julgamento da validade dos actos eleitorais compete aos tribunais.
O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das propostas que estão na Mesa.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - A primeira proposta é uma proposta de substituição, do Partido Popular Democrático, ao n.º 1 do artigo 5.º
Passaria a ter a seguinte redacção:
Proposta de substituição
l - A eleição periódica, por sufrágio directo e secreto, constitui a regra geral da designação dos titulares de cargos políticos e de poder local.
Jorge Miranda - Olívio França-Barbosa de Melo-Cunha Leal.
Uma proposta de adenda ao artigo 5.º, § 3.º, alínea b). A adenda seria:
Proposta de adenda ao antigo 5.º, § 3.º, alínea b):
O Deputado da UDP, Afonso Dias.
Uma proposta de aditamento de um novo parágrafo ao artigo 5.º, que ficaria sendo o n.º 6, do seguinte texto:
Não poderão apresentar candidaturas os responsáveis do Estado fascista e das suas organizações terroristas, PIDE/DGS, Legião Portuguesa e outras.
O Deputado da UDP, Afonso Dias.
Outra proposta de aditamento, que seria o n.º 7:
Proposta de novo parágrafo para o artigo 5.º, que terá o n.º 7:
7 - Não podem apresentar candidaturas as organizações ou partidos fascistas que conspiram contra a liberdade conquistada pelo povo português, contra a independência e a integridade nacional.
O Deputado da UDP, Afonso Dias.
A última proposta é uma proposta, também do Partido Popular Democrático, do seguinte texto, é aditamento de um novo número, que seria o n.º 5:
Proposta de aditamento
Propõe-se que seja aditado um novo número ao artigo 5.º do texto da Comissão.
5-A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional.
Nota. - A ser aprovada esta proposta, o n.º 5 do referido preceito passará a n.º 6 e deverá ser eliminado o n.º 2 do artigo 6.º
Os Deputados do PPD: Jorge Miranda-Marcelo Rebelo de Sousa - Olívio França.
O Sr. Presidente: - Bem, teremos que fazer a apreciação por números, como vemos, em virtude das propostas que estão na Mesa.
Vejamos o que se passa com o n.º1; vamos tomar a ler talvez o n.º 1 e as propostas que lhe dizem respeito, isto é, a proposta de substituição do PPD.
Foram lidos de novo o número e a proposta.
O Sr. Presidente: - É esta proposta de substituição que neste momento está em apreciação.
O Sr. Deputado Jorge Miranda.
Pausa.
Um momento. O Sr. Deputado José Luís Nunes deseja formular uma pergunta.
O Sr. José Luis Nunes (PS): - Se a Mesa me permitisse uma sugestão, e dado que este artigo tem cinco números, eu propunha que nós discutíssemos