O Sr. Presidente: - Temos outro orador inscrito, mas o Sr. Deputado, porventura, quererá invocar o direito de resposta.

Pausa.

Vozes de protesto.

Aplausos do PPD.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não podemos fazer diálogo, Sr. Deputado Candal. Não podemos fazer diálogo.

O Sr. Deputado Afonso Dias pediu a palavra.

O Sr. Afonso Dias (UDP): - Bom, a UDP considera que, apesar de a lei eleitoral poder prever estes casos de responsáveis do Estado fascista, da PIDE/DGS, Legião e casos como o do Sr. Mota Amaral, etc., não poderem ser, enfim, eleitos ou candidatar-se, apesar disso, considera que isto deve ser consagrado na Constituição. Não é de admitir que, após o 25 de Abril que derrubou o fascismo, que pretendia instaurar a democracia em Portugal, se admita, mesmo remotamente, a hipótese de elementos com responsabilidades na política repressiva do Estado fascista se candidatarem e, eventualmente, serem eleitos. Não se pode admitir esta hipótese. Isto deve ser para todos os democratas uma questão de princípio. Consagrar isto na lei eleitoral permite que isso seja anulado, pura e simplesmente, por qualquer decreto-lei, que, é perfeitamente de admitir atendendo à situação que se vive em Portugal e que se prevê viver-se daqui por diante durante ainda algum tempo.

Entendo no entanto que deveria acrescentar alguma coisa à formulação do artigo neste sentido: «Os responsáveis da política repressiva do Estado fascista.»

(O orador não reviu.)

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, eu faria a correcção indicada de forma que o número ficava assim redigido: «Não poderão apresentar candidaturas os responsáveis pela política repressiva do Estado fascista e das suas organizações terroristas, etc.»

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo queria também pronunciar-se a respeito desta proposta?

Pausa.

Faça o favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Sm, Deputados: Tomei a palavra apenas para, de certo modo, antecipar uma declaração de voto.

O Partido Popular Democrático vai votar contra esta proposta de aditamento.

O Sr. Afonso Dias (UDP): - Claro ...

O Orador: - É claro, por uma razão simples, é que é uma proposta gravemente atentatória dos princípios democráticos, na medida em que ...

Burburinho.

Gargalhadas.

... na medida em que estabelece excepções a um direito fundamental dos cidadãos que não vêm devidamente tipificadas.

Enunciam-se aqui algumas causas de falta de justificação para o exercício do direito de propor candidaturas e no fim faz-se a alusão «e outras», abrindo aqui uma porta por onde tudo pode caber.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Incluindo os sociais-fascistas.

Burburinho.

O Orador: - Quanto ao princípio que aqui se propõe, «de eventualmente» (é duvidosa a intenção), se pretende eventualmente fazer consagrar, o Partido Popular Democrático entende que os responsáveis por crimes comprovadamente cometidos por abuso do poder conferido pelo regime fascista, esses responsáveis terão de sofrer, no plano eleitoral, as consequências adequadas e justas para os seus actos reprováveis.

Mas isto é mesmo matéria de lei eleitoral, não é matéria constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em outra ocasião, a propósito de uma discussão desta matéria em sede de direitos fundamentais, tivemos oportunidade de apresentar uma proposta cujo conteúdo é agora em parte retomado, e numa formulação que não se pode dizer seja mais feliz, pela proposta da UDP. Entretanto nós concordamos em absoluto com a razão e com a intenção fundamental contida na proposta. Continuamos a concordar que a lei eleitoral que serviu para a eleição da Assembleia Constituinte continue a valer, retirando a capacidade eleitoral a um determinado número de pessoas que ocuparam situações perfeitamente tipificadas por lei. Na proposta do Deputado da UDP apenas temos uma reserva. É que nos parece restritiva, não quanto ao âmbito das pessoas, das situações a abranger, mas sim quanto aos seus efei-