O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 6.º

Foi lido. É o seguinte:

(Partidos políticos e direito de oposição)

1- Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade democrática.

2 - A conversão dos votos em mandatos far-se-á através do sistema de representação proporcional.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Acabamos de aprovar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição em que se discuta em globo?

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Falta ainda o n.º 3, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ah! Perdão, desculpe.

Foi lido o n.º 3. É o seguinte:

3 - É reconhecido às minarias o direito de oposição democrática.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há também algumas propostas, que poderei ler ou não, conforme o Sr. Presidente determinar no seu alto critério.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo «alto critério» e pode efectivamente continuar, que está muito bem.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos uma proposta do PPD, assinada pelos Srs. Deputados Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa e Olívio França, de substituição do n.º 1, cujo teor é o seguinte:

Os partidos políticos participam nos órgãos constituídos com base no sufrágio em correspondência com as votos que obtiverem.

Temos agora uma proposta de aditamento ao n.º 3, assinada pelos Deputados socialistas Carlos Candal e Emídio Serrano, cujo texto é o seguinte:

Propomos seja acrescentado ao dispositivo que no texto da 5.ª Comissão figura como n.º 3 do artigo 6.º, in fine, a expressão «nos termos da Constituição».

O Sr. Presidente: - Vamos então discutir as propostas em conjunto, se estiverem de acordo.

Pausa.

Sr. Deputado Romero Magalhães, tenha a bondade.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - É apenas para esclarecimento de dúvidas pessoais.

Dá-me a ideia que, onde se fala em órgãos baseados no sufrágio universal se deve entender órgãos oriundos do sufrágio universal, e não nem baseados nem constituídos, conforme a proposta de substituição do PPD.

Por outro lado, no n.º 3, o reconhecimento tanto pode ser às minorias como às maiorias. Pode haver um partido maioritário que seja partido da oposição e dois partidas minoritários que em conjunto atinjam uma maioria. Portanto, a formulação, quanto a mim, é incorrecta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado - Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É apenas para solicitar à Mesa as cópias das propostas, que não nos chegaram.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Pausa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Acabaram de chegar.

O Sr. Presidente: - Já chegaram?

Pausa.

Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda, tenha a bondade.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção vou referir-me apenas à proposta apresentada para o n.º 1.

Numa segunda, intervenção referir-me-ei ao n.º 3 do tento da Comissão.

Quanto ao n.º 1, e respondendo agora ao Sr. Deputado Romero Magalhães, é evidente que se trata do sentido que ele pretendeu dar. Simplesmente, talvez seja juridicamente mais correcto falar em órgãos baseados ou em órgãos constituídos do que em órgãos oriundos. Os órgãos não têm a sua origem no sufrágio, os órgãos têm origem na Constituição.

A composição dos órgãos, nomeadamente quanto à designação dos seus titulares, é que poderá reflectir ou não a participação do povo através de sufrágio.

Na nossa proposta de substituição tivemos em mente duas finalidades: em primeiro lugar, eliminar a referência a sufrágio directo, pois pode haver órgãos baseados no sufrágio indirecto e entendemos que, em relação a esses órgãos, também o princípio deve ser o princípio democrático, o princípio da representatividade democrática. Não são apenas os órgãos dependentes do sufrágio directo que deverão reflectir a representatividade democrática. Também nos órgãos cujos titulares venham a ser eleitos por sufrágio indirecto deverá projectar-se a representatividade democrática.

Em segundo lugar, quanto à substituição da expressão «representatividade democrática» por «de harmonia; em correspondência com, os votos que obtiverem», trata-se simplesmente de uma explicitação.