O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - É uma declaração de voto muito breve.

O Grupo Parlamentar do PPD votou a sua proposta, na medida em que, se entende, por um lado, que é importante a explicitação do conceito de representatividade democrática e na medida em que, simultaneamente, se não entende a proposta no sentido de alargar a todos os órgãos baseados no sufrágio a possibilidade de participação dos partidos políticos nas candidaturas a esses órgãos, mas sim no sentido de se entender que nos órgãos relativamente aos quais é admissível a participação de partidos políticos, em termos de composição desses órgãos, então nos parece que deve prevalecer a fórmula da correspondência com os votos obtidos,

Aliás, porque quem aceita o mais aceita o menos, entendemos que o Grupo Parlamentar do PPD poderá votar favoravelmente o preceito proposto no parecer da 5.ª Comissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais ninguém?

Pausa.

Vamos, pois, ler o texto da Comissão.

Foi lido de novo o n.º 1 do artigo 6.º

O Sr. Presidente: - Está à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É o seguinte o n.º 2:

A conversão dos votos em mandatos far-se-á através do sistema de representação proporcional.

Creio que está prejudicado.

O Sr. Carlos Cendal (PS): - A proposta do PPD já o previa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Mas não foi posta à votação nesses termos, meu querido camarada. O Sr. Presidente o dirá.

O Sr. Presidente: - Não foi posto o problema assim ...

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo? Está prejudicado.

Pausa

Está prejudicada efectivamente.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Nesse caso o n.º 3 passa a n.º 2:

É reconhecido às minorias o direito de aposição democrática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O preceito que vamos votar sobre o direito de oposição democrática é um dos preceitos que certamente ficarão a assinalar a Constituição Portuguesa de 1976. Poucas Constituições, que eu saiba; consagram tão claramente como a nossa vai consagrar, este princípio fundamental das regimes democráticos. Nós já tínhamos votado, em sede de «Princípios Fundamentais», que a República Portuguesa, Estado democrático, se baseia no pluralismo da expressão e organização política democráticas. Também já tínhamos votado, no artigo 3.º, que os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular. No entanto, a referência explícita à oposição democrática tem em vista clarificar o sentido que damos a pluralismo. Para nós pluralismo não é pluralismo unânime, pluralismo não é pluralidade como já alguma vez aqui foi sustentado, pluralismo é a tensão dialéctica entre diversos partidos, entre diversa s ideologias. Por outro lado, pluralismo é para nós o princípio de que a maioria governa e a minoria está na oposição. Não há democracia sem observância deste princípio. Finalmente, e tendo em conta os ensinamentos do direito constitucional do século XX, nós temos bem consciência de que a verdadeira separação de poderes no século XX não é tanto a separação entre diversos órgãos de soberania, entre um órgão legislativo e um órgão executivo dominados por um mesmo partido, quanto a separação que se estabelece na vida pública entre a maioria e a minoria. O reconhecimento constitucional do direito de oposição democrática é uma garantia fundamental da democracia em Portugal.

(O orador não reviu.)

O Sr. Pedro Rota (PPD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua o debate. Se mais ninguém pede a palavra, vamos votar.

Pausa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há aditamento, Sr. Presidente, que já li há pouco e é proposto pelos Deputados Carlos Candal e Emídio Serrano, que visa exactamente aditar ao texto já aprovado a seguinte expressão: «nos termos da Constituição».

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Se não há nenhuma objecção, vamos votar.

Pausa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Parece que vamos ter a Constituição em 1976, efectivamente!