de base e em que é que as comunidades de base podem ter órgãos em que intervenham os cidadãos? Pois são as comunidades de base que têm órgãos que dizem respeito à gestão pública, que têm órgãos de administração pública, neste caso local. Portanto, são os cidadãos que vão intervir nas comunidades locais. Quais cidadãos? É o que diz o n.º 2. E aí já não se restringe. Aí diz-se que (é o n.º 2 que vai interpretar de certo modo o n.º 1): «As organizações populares de base, que são os cidadãos organizados, têm o direito de intervir ou de participar.» Quer dizer: o «territorial» que se põe no n.º 1 não afecta, não restringe as organizações; o que restringe é o objectivo da intervenção, o alvo da intervenção. O alvo da intervenção é que deve ser territorial. As organizações, tal como diz o programa do Partido Socialista, tal como diz o nosso projecto, e tal como nós aqui o reiteramos mais uma vez, podem ser de base territorial ou de base pessoal ou profissional . Mantemos que as comissões de trabalhadores, que os sindicatos, que as uniões de sindicatos devem participar, segundo uma lei que há-de regulamentar isso tudo no conselho municipal e até noutros órgãos, nomeadamente as juntas de freguesia, por exemplo. O que nós aqui dizemos é que as comissões de moradores e comissões de trabalhadores não deverão intervir em comunidades de base que não seja territorial, porque, de momento, pode ser que até haja, mas aqui, de momento, na discussão que se gerou não se previu nenhum exemplo, nem o Sr. Deputado Vital Moreira citou algum, de comunidades de base, não territorial, onde os cidadãos indistintamente, devam intervir, para quê?

Só nas comunidades de base onde há alguma administração, onde há um poder público, ainda que com poderes de autoridade ou de império, é que os cidadãos devem participar desse poder. E desses só conhecemos, pelo menos de momento não me ocorre nenhum caso excepcional, os de base territorial que são as juntas de

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira para um pedido de esclarecimento.

não quero, não vejo como é que as comissões de trabalhadores devem intervir na administração local.» Ele disse isso. Portanto, aqui é que interessa saber se sim ou não devem ter. Ou se, sim ou não, a Constituição vai fechar ou proibir essa possibilidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Poderá responder, Sr. Deputado Madeira.

Pausa.

O Sr. Deputado quer responder.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - O assunto está sanado, parece-me, mas, efectivamente, gastava que o Sr. Deputado Vital Moreira se autocriticasse. Efectivamente, se estivesse atento ao desenrolar da questão, veria que nem sempre as palavras do Deputado Coelho dos Santas, na minha interpretação, queriam dizer isso. Fui eu quem inicialmente levantei o problema de se explicitar qual era a intenção deste n.º 1, ao falar: «Intervir os cidadãos nas comunidades de base», que pedi até que os vários membros da 5.ª Comissão dissessem qual era o significado disto. E creio que foi nesse enquadramento que o Deputado Coelho dos Santos veio dizer que entendia que devia ser territorial porque não via outras comunidades de base, e foi em resposta a essa observação do Deputado Coelho dos Santos que o meu camarada Carlos Cardal disse: «pois nós resolvemos o problema pondo aqui comunidades de base territorial», e no n.º 2, não se fala em comunidades, fala-se em organizações.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Finalmente, o Sr. Deputado Coelho dos Santos, desculpará.

O Sr. Coelho dos Santos (INDEP.): - Ora, eu começarei por dizer que a lógica ensina-nos que o raciocínio só é verdadeiro quando as premissas não são falsas. Devo também acrescentar que eu não tenho, de maneira nenhuma, horror às organizações populares de base. Pelo contrário. Eu entendo que elas têm um papel importantíssimo a desempenhar no desenvolvimento do processo político e na consolidação da democracia. Simplesmente, é preciso que elas actuem democraticamente e nos lugares próprios.