nível das disposições gerais na Organização do Poder Política. Entendemos sublinhar com agrado a consagração de princípios como o do sufrágio directo e secreto para a eleição dos órgãos de soberania do poder local, princípio da hierarquia da Constituição e das leis, aliado ao princípio da legalidade democrática já aprovado, o princípio do contrôle jurisdicional dos actos dos governantes, enfim, e todos os outros princípios, de uma maneira geral, consagrados aqui neste título.

Nós entendemos que estas disposições gerais apontam já para uma organização equilibrada do poder político, que esperamos ver consagrada posteriormente, ao nível de cada um dos órgãos, à medida que vi sendo aprovados. Entendemos que não se consagrará nesta Constituição um padrão de organização política do tipo liberal, caracterizado por um fraco poder político, que, assegurando, embora, os direitos e garantias dos cidadãos, tem graves inconvenientes relativamente à pressão de certas estr uturações de organização económica.

Entendemos, por outro lado, que este projecto e estes princípios gerais tambéqn não apontam para um padrão de organização do Poder Político, do tipo de poder concentração política, que normalmente conduz, como é sabido, a situações menos democráticas , ou até situações antidemocráticas. Pensamos, portanto, que com estes princípios se aponta para uma organização do poder político, que, em Portugal, salvaguardará as liberdades fundamentais dos cidadãos, o que, aliado àquilo que já se conseguiu aprovar em matéria das relações de produção ao nível económico, nos permitirá caminhar muito decididamente para uma democracia política e uma democracia económica.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Tem a palavra a Comissão.

O que é que a Comissão tem a dizer quanto ao material?

Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - O material da Comissão é um pequeno relatório e parecer:

5.ª Comissão

Relatório e parecer Aos 4 de Fevereiro de 1976, numa sala do Palácio de S. Bento, reuniu a 5.ª Comissão Constitucional, para satisfazer a tarefa específica que o Plenário lhe incumbiu na sessão do dia 3.

2. Na sequência da análise a que procedeu, a Comissão deliberou, por unanimidade, emitir o seguinte parecer:

São susceptíveis de votação no Plenário, sem necessidade de se aguardar o fim da revisão em curso da Plataforma Constitucional MFA-Partidos, os capítulos I e III do título v, o capítulo I do título VI e o título IX.

Quanto à votação na especialidade, afigura-se à Comissão que merecem reservas as seguintes disposições: n.º 2 do artigo 43.º, artigos 62.º e 68.º e n.º 2 do artigo 73.º

O Sr. Presidente: - Fazia o favor de fazer chegar à Mesa o parecer da Comissão para circular. Suponho que a Assembleia se apercebeu, ou está ciente, da letra e do espírito desse parecer. Pergunto se tem alguma objecção a pôr. Não tendo, um momento só ...

Pausa.

Vamos tirar fotocópias.

Pausa.

Entretanto vamos ler e, na verdade, vamos avançando.

Vai-se ler.

Pausa.

Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que, de harmonia com o Regimento, teremos que começar por fazer uma apreciação e votação na generalidade do capítulo I, sobre a Assembleia dos Deputados, e só depois é que poderemos passar à apreciação na especialidade de cada um dos preceitos nele contidos.

O Sr. Presidente: Há alguma objecção?

Pausa.

Vamos então pôr em discussão na generalidade. O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr . Presidente, Srs. Deputados: O Deputado Jorge Miranda tem ratão quando afirma que, aprovado esse parecer da Comissão, a próxima tarefa do Plenário é ocupar-se elo capítulo I do título V, isto é, o estatuto de eleição dos Deputados. Não tem razão quando diz que se deve proceder a uma discussão na generalidade. Regimentalmente, a única que resta fazer para entrar na discussão na generalidade é exactamente a votação desse capítulo, votação na generalidade, passando-se depois à votação e discussão na especialidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à tese do Sr. Deputado Vital Moreira?

Passemos, portanto, à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.