tomadas com voto favorável de mais de metade dos membros da Assembleia.

3. As restantes deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: Está em apreciação.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos pôr à votação este artigo. Submetido à votação, foi aprovado com 34 abstenções.

Vamos passar à leitura do artigo 63.º

Foi lido. É o seguinte: Cada deputado tem um voto.

2. Nenhum deputado presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção. O presidente, porém, só exercerá o direito de voto quando assim o entender.

3. Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.

O Sr. Presidente: Está em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Sr. Presidente: Queria fazer uma proposta para o n.º 2 do artigo 63.º Ficaria com a seguinte redacção:

2. Nenhum deputado presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção, a não ser em votação por escrutínio secreto. O presidente, porém, só exercerá o direito de voto quando assim o entender.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está à admissão.

Pausa.

Se ninguém contesta, está admitida.

Está em apreciação. Convém, no entanto, ser lida de novo.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr esta proposta à votação, tal como acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, Com 1 voto a favor e 34 abstenções.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar a apreciação do artigo 63.º Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Se ninguém se pronuncia, vamos pôr este artigo à votação por pontos.

Está à votação o ponto n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado pior unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 2.

Submetido à Votação, foi aprovado, com 6 votos contra e 29 abstenções.

O Sr. Presidente: Passamos agora ao n.º 3.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Assumiu a presidência o vice-presidente Sr. Deputado José Tatuares Magro (PCP).

O Sr. Presidente: Vamos proceder à apreciação do artigo 64.º O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

Foi lido. É o seguinte:

(Forma das votações) As votações podem realizar-se por uma das seguintes formas:

a) Por escrutínio secreto, com listas ou esferas brancas e pretas;

b) Por votação nominal;

c) Por levantados e sentados, o que constituirá a forma normal de votar. Não são admitidas votações por aclamação.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

O Sr. Carlos de Brito (PCP): - Tenho uma proposta de emenda para esse artigo. Diz o seguinte:

Relativamente ao artigo 64.º do projecto de Regimento, propomos que seja eliminada a actual alínea c).

Eu dispenso-me de a fundamentar. A proposta está em coerência com toda a posição que temos aqui vincado relativamente ao voto secreto.

Era só isto. Obrigado.

(O Orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Se faz favor, faz chegar à Mesa a proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Monteiro do MDP/CDE.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE):- Nós temos uma proposta de alteração da redacção deste artigo. É a seguinte:

Por votação nominal, que constituirá a forma normal de votar.