O Sr. Presidente: - Vamos passar à alínea c), que vai ser lida de novo.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 5 votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 64.º, que vai ser lido.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 65.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Escrutínio secreto) Far-se-ão obrigatoriamente por escrutínio secreto:

a) As eleições;

b) As deliberações sobre as matérias previstas nos artigos 10.º, 12.º e 14.º deste Regimento. Poderão ser tomadas por escrutínio secreto quaisquer Outras deliberações, desde que a Assembleia assim o determine, a requerimento de um décimo dos deputados.

O Sr. Secretário: - É evidente que não é décimo catorze, mas sim décimo quarto. Foi um lapso. Também é muito natural que os Srs. Deputados aproveitem estes lapsos para se rirem um bocadinho.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura das propostas referentes ao artigo 65.º

O Sr. Carlos de Brito: - Eu também tenho uma Proposta sobre o artigo 65.º

O Sr. Presidente: - Vamos dar prioridade às que já estão na Mesa. Há duas propostas relativamente ao artigo 65.º, que já deram entrada na Mesa, arribas subscritas pelo deputado Luís Madeira, do Grupo Parlamentar ido Partido Socialista.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta

Propomos que à alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º do projecto de Regimento da Assembleia Constituinte seja dada a seguinte redacção:

b) As deliberações sobre as matérias previstas nos artigos 9.º, 12.º e 14.º deste Regimento.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Luís Filipe Madeira.

Proposta

Propomos a eliminação do n.º2 do artigo 65.º do projecto de Regimento da Assembleia Constituinte.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

Luís Filipe Madeira.

O Sr. Presidente: - O deputado Álvaro Monteiro tem a palavra.

O Sr. Álvaro Monteiro: - Nós propomos a eliminação total deste artigo. .As razões decorrem das nossas posições anteriores sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O deputado Carlos de Brito.

O Sr. Carlos de Brito: - Nós propomos a eliminação do artigo 65.º do projecto de Regimento. Portanto, esta nossa Proposta está em coerência com as propostas anteriormente feitas relativamente ao voto secreto. Nós queremos ainda dizer que, ao contrário do que aqui foi insinuado pelo Sr. Deputado da UDP, os deputados do Partido Comunista nesta Assembleia nunca aqui votaram em secreto. Na única votação por voto secreto aqui realizada os deputados do Partido Comunista declararam publicamente a maneira como iam votar. Declaramos que também nunca votaremos em secreto nesta Assembleia exactamente porque não receamos a apreciação e o controle da classe operária e das massas populares.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Temos, portanto, duas propostas coincidentes, uma do Partido Comunista e outra do MDP/CDE, e há ainda outra da UDP, do Sr. Américo Duarte.

Pediu a palavra o Sr. Américo Duarte?

O Sr. Américo Duarte: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça o obséquio.

O Sr. Américo Duarte: - Era para dizer ao Sr. Presidente que a Proposta da UDP foi a primeira a entrar na Mesa, e, quanto às palavras ali do Sr. Deputado do Partido Comunista, eu tenho a dizer que eu me dispenso de comentários a respeito das posições tomadas por ele.

O Sr. Presidente: - Ora, vamos novamente proceder à leitura das propostas.

Foram lidas novamente.

O Sr. Álvaro Monteiro: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Ora, faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Monteiro: - Dado que a Proposta da UDP é efectivamente coincidente com a nossa, e entrou primeiro, nós retiramos a nossa Proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Tem a palavra o representante do Partido Comunista.