O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Entretanto, se alguém desejar usar da palavra, pode fazê-lo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Alguém da Comissão poderá dar o esclarecimento pedido?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Respondendo em nome da Comissão: Há uma disposição que esclarece essa pergunta, a disposição respeitante à competência do presidente, em que fica estabelecido que compete ao presidente admitir os projectos ou propostas. Eu vou ler esse antigo, que é o artigo 20.º, n.º 1, alínea h), em que se diz:
h) Admitir ou rejeitar as propostas, as reclamações e os requerimentos feitos pelos deputados, sem prejuízo do direito do recurso dos proponentes ou requerentes para a Assembleia, no caso de rejeição;
Portanto, em princípio, não há votação. Só haverá votação se tiver havido rejeição e o proponente entender submeter à deliberação da Assembleia o projecto ou proposta que o presidente tiver rejeitado.
(O orador não reviu.)
O Sr. Vital Moreira: - Estou esclarecido, Sr. Presidente, agradeço o tempo que me concedeu.
O Sr. Presidente: - Pode então pôr-se à votação a proposta apresenta pelo deputado Luís Catarino, do MDP?
Pausa.
Vamos pô-la à votação.
Posta à votação, foi rejeitada, com 98 votos contra, 9.3 votos a favor e nenhuma abstenção.
O Sr. Presidente: - Parece que seria óbvio considerarmos aprovada a redacção primitiva, mas para uma questão de confirmação, procederemos à votação do n.º1 com o texto proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, dom 102 votos a favor, 94 contra e nenhuma abstenção.
O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra sobre o n.º 2?
Pausa.
Vamos pôr à votação o n.º 2 deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 71.º Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Modo de exercício)
2. Os projectos e propostas serão registados pela ordem da sua apresentação.
3. A justificação pelo autor das propostas de alteração só se fará na especialidade quando for discutido o assunto a que respeitarem.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Pausa.
Vamos proceder à votação em conjunto, a não ser que seja requerido em separado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 72.º
Foi lido. É o seguinte:
Do exame pelas comissões
2. Se o presidente assim o entender, qualquer proposta, de alteração será também enviada à comissão, para se pronunciar.
O Sr. Secretário: - Relativamente ao artigo 72.º o Sr. Deputado Jorge Miranda enviou uma proposta, que aproveito para a ler desde já.
Foi lida. É a seguinte
Proponho que ao n.º 1 do artigo 72.º seja aditado o seguinte:
... e distribuí-lo-á por todos os deputados.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Pereira.
O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Era , para apresentar uma proposta de alteração e de eliminação:
O MDP/CDE propõe que o n.º 1 do artigo 72.º passe a ter a seguinte redacção:
Recebido o texto de qualquer projecto ou proposta, o presidente enviá-lo-á à comissão competente em razão da matéria para apreciação.