O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Entretanto, se alguém desejar usar da palavra, pode fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Alguém da Comissão poderá dar o esclarecimento pedido?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Respondendo em nome da Comissão: Há uma disposição que esclarece essa pergunta, a disposição respeitante à competência do presidente, em que fica estabelecido que compete ao presidente admitir os projectos ou propostas. Eu vou ler esse antigo, que é o artigo 20.º, n.º 1, alínea h), em que se diz:

h) Admitir ou rejeitar as propostas, as reclamações e os requerimentos feitos pelos deputados, sem prejuízo do direito do recurso dos proponentes ou requerentes para a Assembleia, no caso de rejeição;

Portanto, em princípio, não há votação. Só haverá votação se tiver havido rejeição e o proponente entender submeter à deliberação da Assembleia o projecto ou proposta que o presidente tiver rejeitado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira: - Estou esclarecido, Sr. Presidente, agradeço o tempo que me concedeu.

O Sr. Presidente: - Pode então pôr-se à votação a proposta apresenta pelo deputado Luís Catarino, do MDP?

Pausa.

Vamos pô-la à votação.

Posta à votação, foi rejeitada, com 98 votos contra, 9.3 votos a favor e nenhuma abstenção.

O Sr. Presidente: - Parece que seria óbvio considerarmos aprovada a redacção primitiva, mas para uma questão de confirmação, procederemos à votação do n.º1 com o texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, dom 102 votos a favor, 94 contra e nenhuma abstenção.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra sobre o n.º 2?

Pausa.

Vamos pôr à votação o n.º 2 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 71.º Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Modo de exercício) Os projectos e as propostas de alteração serão enviados para a Mesa por escrito.

2. Os projectos e propostas serão registados pela ordem da sua apresentação.

3. A justificação pelo autor das propostas de alteração só se fará na especialidade quando for discutido o assunto a que respeitarem.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder à votação em conjunto, a não ser que seja requerido em separado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 72.º

Foi lido. É o seguinte:

Do exame pelas comissões Recebido o texto de qualquer projecto, o presidente enviá-lo-á à comissão competente em razão da matéria para apreciação.

2. Se o presidente assim o entender, qualquer proposta, de alteração será também enviada à comissão, para se pronunciar.

O Sr. Secretário: - Relativamente ao artigo 72.º o Sr. Deputado Jorge Miranda enviou uma proposta, que aproveito para a ler desde já.

Foi lida. É a seguinte

Proponho que ao n.º 1 do artigo 72.º seja aditado o seguinte:

... e distribuí-lo-á por todos os deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Era , para apresentar uma proposta de alteração e de eliminação:

O MDP/CDE propõe que o n.º 1 do artigo 72.º passe a ter a seguinte redacção:

Recebido o texto de qualquer projecto ou proposta, o presidente enviá-lo-á à comissão competente em razão da matéria para apreciação.