cípio, o tratamento dos projectos e das propostas, porque o âmbito de uma proposta de alteração, aditamento, etc., pode ser tão completo como um do projecto, não fica prejudicado, e a Assembleia oportunamente decidirá se pode dispensar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7b.º, esse tratamento. Portanto, parece-me que estão ressalvadas de facto as preocupações que ü deputado do PPD tem manifestado nesta intervenção.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos votar, se ninguém se opõe, a proposta do Sr. Deputado Sousa Pereira, por ter um carácter mais radical e poder eventualmente prejudicar a outra. E votaremos depois a do Sr. Deputado Jorge Miranda. Vamos, portanto, votar a proposta respeitante ao n.º 1 e vamos tornar a lê-la.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação foi rejeitada Com 5 votos a favor e 29 abstenções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, que consiste no acrescentamento ao n.º 1 do artigo em discussão. Vamos tornar a lê-la.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação foi aprovado pior unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 2, visto que votámos apenas o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Ninguém deseja usar da palavra sobre ele?

Pausa.

Vai ser posto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, faremos um pequeno intervalo.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 73.º

Foi lido. É o seguinte: A comissão pronunciar-se-á, fundamentando devidamente o seu parecer, sobre o projecto ou proposta, no prazo assinado pela Assembleia.

2. O seguimento do projecto ou proposta em reunião plenária não depende do parecer da comissão.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 74.º

Foi lido. É o seguinte:

(Apreciação de projectos sobre matérias Idênticas) Se até metade do prazo assinado à comissão para emitir parecer lhe forem enviados outro ou outros projectos sobre a mesma matéria, a comissão deverá fazer a apreciação conjunta deles, sem prejuízo da emissão de parecer em separado.

2. Não se verificando a circunstância prevista . no número anterior, terão precedência na emissão de parecer o projecto ou projectos que tiverem sido primeiramente recebidas.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 75.º

Foi lido. É o seguinte:

(Sugestão de textos de substituição) A comissão poderá sugerir ao Plenário da Assembleia a substituição por outro do texto do projecto ou proposta, tanto na generalidade como na especialidade.

2. Neste caso, será discutido em conjunto com o texto do projecto ou proposta, podendo a Assembleia, por iniciativa de qualquer deputado, deliberar que a votação se faça de preferência sobre ele.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.