debate na generalidade três e no debate na especialidade dois dos oradores dos partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Monteiro.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Propomos as seguintes alterações para o artigo 79.º

1. Suprimir a partir de «ou pela aprovação pela maioria dos deputados de requerimento para que a matéria seja dada por discutida».

2. A eliminação do n.º 2.

A alteração que propomos visa, como é evidente, não permitir a prática de abusos de direito graves por parte dos grupos maioritários, os quais, através da utilização de requerimentos, ficam com larga possibilidade legal de coarctar a palavra aos grupos minoritários dentro da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Madeira.

O Sr. Luís Madeira (PS): - É para declarar que retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta está retirada. Por consequência, está em discussão o texto do artigo, tal como foi apresentado pela Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Veloso.

O Sr. Ângelo Veloso: - Bem, eu não justifiquei a proposta e gostaria de a justificar.

No fundamental o problema é este: O requerimento que vise encerrar uma discussão na Assembleia Constituinte, por dar por suficientemente discutida. ou esclarecida uma matéria, parece aos deputadas da Partido Comunista que deve merecer uma aprovação qualificada e suficientemente significativa de um número de deputados.

Não concordamos que se dê por encerrada uma discussão sem que efectivamente um grupo, repito, qualificado de deputados se, dê por esclarecido. De outro modo pensamos que efectivamente a maioria, uma maioria diminuta, nesta Câmara, pode dar, quando entender, por encerrada uma discussão.

Por outro lado pensamos também que, para que esta Assembleia Constituinte possa ter uma ideia exacta do que pensam os diferentes partidos aqui presentes, deverá ser elevado, aumentado, o número de deputados que obrigatoriamente terão usado da palavra antes de qualquer debate se dar por encerrado.

(O orador não reviu )

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Monteiro.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Desculpe, é só para um aditamento à proposta que acabei de fazer.

Em consequência dessa proposta, nós propomos a eliminação do ponto n.º 2 do mesmo artigo.

Eu faço já chegar à Mesa a proposta escrita.

discussão todos os pontos de vista interessados em fazerem-se ouvir e que a discussão tenha, para isso, a duração suficiente.

Não pode admitir-se, ao que julgamos, que uma maioria simples dos deputados passa, a qualquer momento, decidir dar por encerrada a discussão. Se figuraremos uma hipótese concreta, poderemos admitir que, por exemplo, no debate na generalidade de um projecto de constituição, a seguir imediatamente à primeira intervenção, uma maioria simples dos deputados presentes resolva decidir por encerrada a discussão desse Projecto, o que quer dizer, se seguirmos o que está no projecto de regimento, que só teriam direita a pronunciar-se mais um número muito restrita de deputados. Entendemos que a proposta feita pelo grupo de deputados a que pertenço é mais do que justa, e, sem permitir a discussão indefinida e meramente boicotadora dos trabalhos da Assembleia, pode, de facto, garantir, por um lado, que se defenda o interesse dos grupos que podem entender ter alguma coisa de válido a dar à Assembleia. É necessária, portanto, que só se dê por encerrada a discussão quando uma maioria qualificada de deputados entenda realmente que a matéria está suficientemente discutida.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.