O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea b), que vai ser lida mais uma vez.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com uma abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos ler a proposta do MDP, que parece prejudicada, mas, entretanto, dirão de vossa justiça.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Nesta proposta, este n.º1 limitar-se-á a dizer «o debate acabará quando não houver mais oradores inscritos». Vamos proceder à votação desta proposta em relação ao n.º1.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Dada a votação anterior, nós retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. A proposta está retirada.

Não há proposta nenhuma para o n.º 3. Vamos lê-lo.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está à votação este n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado.

Ficou assim aprovado o artigo 79.º, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Angelo Veloso quanto ao n.º 2.

Passamos à leitura do artigo 80.º

Foi lido. É o seguinte:

(Proibição do uso da palavra no período da votação) Anunciado o inicio da votação, nenhum deputado poderá usar da palavra até á proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo da votação.

2. As declarações .de voto são sempre feitas depois da proclamação do resultado da votação.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação este artigo com os seus dois números.

Ninguém pede a palavra?

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos ler agora o artigo 81.º

Foi lido. É o seguinte:

(Votação na generalidade)

A votação na generalidade for-se-á sobre cada projecto ou parte de projecto correspondente a um título ou capítulo do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Se ninguém pede a palavra vou pô-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora ler o artigo 82.º

Foi lido. É o seguinte:

(Votação na especialidade) A votação na especialidade for-se-á sobre cada disposição, artigo, número ou alínea.

2. A ordem da votação será a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) Propostas de emenda;

d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;

e) Propostas de aditamento ao texto votado. Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da sua apresentação, salvo se a Assembleia deliberar o contrário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira: - O MDP/CDE propõe a seguinte alteração ao n.º 3 do artigo 82.º.

Propomos que no final do n.º 3 do artigo 82.º seja eliminado «salvo se a Assembleia deliberar o contrário», ficando o referido número com a seguinte redacção:

3. Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.

O Orador: - Ora bem, a justificação desta proposta é muito simples. Realmente concordamos com a prioridade que é dada ao n.º 1 anterior. Simplesmente, não vemos de que se as propostas são exactamente da mesma natureza, porque é que há-de haver razão na , sua ordem de votação. Portanto, desde que elas sejam da mesma natureza, pensamos que uma razão objectiva será a ordem de apresentação e nunca o critério subjectivo que dependerá apenas do presidente.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Enquanto a proposta não chega à Mesa, pergunto se há algum voto contra a sua admissão.

Pausa.

Submetida à admissão, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Há mais alguma proposta sobre este artigo, ou alguma consideração a fazer?

Como a proposta se refere concretamente ao n.º 3, poderíamos proceder à sua apreciação e a consequente votação.