A justificação desta proposta em relação ao artigo 85.º tem a ver com a importância da alteração do Regimento. Parece-nos que será de impor a maioria dos deputados da Assembleia Constituinte, e não uma maioria em relação aos deputados presentes. Dado que o texto da Comissão é omisso sobre isso, parece-nos ser importante clarificar a questão e neste sentido.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Alguém deseja usar da palavra sobre esta proposta?
Pausa.
A proposta está à admissão. Alguém se opõe?
Pausa.
Está admitida. Alguém deseja usar da palavra sobre a proposta? Compreenderam o sentido: é uma exigência de maioria absoluta não dos deputados presentes, mas sim dos deputados que formam a Assembleia. Vai ler-se de novo a proposta.
Foi de novo lida.
O Sr. Presidente: - Vai pôr-se à votação. Se for aprovada, entende-se que o texto do artigo 85.º ficará como acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com 4 votos contra e 26 abstenções.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 86.º, que vai ser lido.
Foi tido. É o seguinte
(interpretação e integração de lacunas)
Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar os casos omissos.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 87.º
Foi lido. É o seguinte:
(Ratificação dos actos anteriores à aprovação do Regimento)
A entrada em vigor do presente Regimento tem por efeito a ratificação de todos os actos praticados pele Assembleia Constituinte, ao abrigo das normas provisórias elaboradas pela Comissão Nacional Instaladora e sancionadas pelo Governo Provisório.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Se ninguém pede a palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com 5 votos contra e 26 abstenções.
O Sr. Presidente: - Ora, nós concluímos ...
O Sr. Américo Duarte: - Queria fazer uma declaração de voto ...
O Sr. Presidente: - Dou já a palavra. Ainda é sobre o Regimento? Então faça favor. Quem é que pediu a palavra?
O Sr. Américo Duarte (UDP): - Não ratificamos a eleição do Sr. Pinto Balsemão para a Mesa. Por isso é que eu voto contra.
O Sr. Presidente: - Se ninguém mais deseja usar da palavra para alguma declaração de voto ...
Pausa.
... concluímos, portanto, a discussão deste projecto de regimento.
Evidentemente que há diversas alterações que vão ser cuidadosamente pesadas (pesadas não é o termo), que vão ser cuidadosamente estudadas, verificadas pela Mesa, e depois pensamos - se acharem bem remetê-las à Comissão que: elaborou a Regimento, a fim de ser publicada e distribuída, entre as Srs. Deputadas, essa versão.
Poderia dar-se a circunstância de haver qualquer lapso, e estaríamos a tempo de a corrigir.
Enquanto não for publicada na nossa Diária, é evidente que continua em vigor o nosso Regimento Provisório.
Agora, agradeceria, casa exista alguma sugestão, a fazer sobre a maneira de conduzir o trabalho daqui por diante não hoje, que estamos praticamente chegados ao limite de tempo das 20 horas mas da maneira de começar a conduzir os trabalhos relativos ao estudo dos projectos da Constituição e propostas respectivas se alguém tem qualquer sugestão a fazer, eu agradecia que a fizesse.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso tem a palavra.
(O orador não reviu.)