dido que, quando o povo escolhe um elenco para uma Assembleia Legislativa, esse elenco deve perdurar estabilizado no seu contexto ideológico, na equação política que forma, por todo o tempo da legislatura. Essas eleições complementares poderiam permitir que os Deputados inicialmente eleitos desistissem, por hipótese, ao fim de seis meses, todos do seu mandato e se forçasse assim a eleições complementares, que constituiriam uma duplicação ou uma anulação das primárias eleições.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira?

Pausa.

Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos ver se estamos em condições de proceder à votação.

Pausa.

Os Secretários estão na dúvida, vamos fazer uma contagem para ver se poderemos proceder à votação.

Pausa

A contagem deu 123 e o quórum é de 124.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD):- Sr. Presidente: Eu chamaria a atenção da Mesa para a circunstância de neste momento o número efectivo de Deputados não ser 250.

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo disse que o nosso quórum era de 124, e não os 126 habituais, por isso mesmo é 124.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Então quantos elementos ...

O Sr. Presidente: - Há dúvida na contagem, dúvida importante. Houve quem cantasse 123, que não chega, e houve quem contasse 125, que chega.

Pausa.

Bem, neste momento estamos com 125 presenças, repito que o quórum é 124, em virtude exactamente das três vagas não preenchidas. Portanto, temos muito à risca, muito à juta, ... mas temos quórum.

Creio que não sei se mais alguém quer usar da palavra.

Vamos ver o que é que se passa quanto a este resultado da votação.

O texto proposto pela Comissão vai ser submetido à votação.

Submetido à votação, o artigo foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Alguém quer usar da palavra para declaração de voto?

Pausa.

Vamos proceder à apreciação do artigo imediato, o 43.º

Foi lido. É o seguinte:

(Incompatibilidades)

1 - Os funcionários do Estado e das outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.

2 - O Deputado que for nomeado membro do Governo será substituído nos termos da lei.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho): - O n.º 2 não é para., discutir.

O Sr. Presidente: - A Comissão formulou reservas quanto a este n.º 2, de maneira que não sei se a comissão quer esclarecer melhor esta questão, para o Plenário poder decidir se o discute ou não.

O Sr. Carlos Cardal (PS):- Nós , efectivamente, dividimos os artigos do texto em três categorias. Aqueles que podiam ser discutidos sem dúvida, aqueles que não convinha serem discutidos e aqueles que admitíamos que pudessem ser discutidos, são os tais das reservas Talvez o próprio Plenário se pronunciasse sobre isso dentro da ideia de que talvez seja preferível remeter isso para os artigos que hão-de ser discutidas posteriormente.

Não sei se alguém se quer pronunciar sobre isso.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, temos essa questão agora pendente.

O Sr. Deputado José Luís Nunes tem a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A delicadeza do tema e a necessidade, efectivamente, de só se discutir aquilo que efectivamente houver consenso que pode ser discutido leva-nos efectivamente a tomar a posição de solicitar à Mesa., de propor ao hemiciclo, que este artigo passe e baixe à Comissão, já que a própria Comissão tem dúvidas em relação a isso, e passemos a discutir aqueles em que não há dúvidas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Esse número, não é? Não é o primeiro artigo, é o n.º 2 do artigo, não é, Sr. Deputado? O n.º 2 do artigo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu proporia, sinceramente, dado que existe uma concatenação lógica entre o n.º 1 e o n.º 2, que o n.º 1 e o n.º 2 fossem efectivamente baixados à Comissão.

O Sr. Presidente: - Essa é e sua proposta.

O Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Era só para dizer que recolhemos com satisfação as reservas da Comissão no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 43.º, não só porque poderá, eventualmente, estar relacionado com matéria da Plataforma do Acordo Constitucional, mas porque, na sua substância, nos merece as mais sérias reservas de fundo a