O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou agora ler o artigo 45.º:

(Poderes dos Deputados)

Constituam poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento: Apresentar projectos de lei ou de resolução e, propostas de deliberação;

b) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da administração pública;

c) Requerer ao Governo ou aos órgãos de quaisquer entidades públicas os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

Não há propostas, também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Também não há propostas na Mesa relativamente a este texto proposto pela Comissão.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi lido o artigo 46.º É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É uma matéria sobre a qual parece todos estarem de acordo ...

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou ler o artigo 47.º

1 - Os Deputados não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização da Assembleia, durante o período de funcionamento efectivo desta.

2 - Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil; b) Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro; c) Cartão especial de identificação; d) Subsídios que a lei prescrever.

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa. É este o texto submetido à vossa apreciação.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi lido o artigo 48.º É o seguinte:

(Deveres)

Constituem deveres dos Deputados: Comparecer às reuniões do Plenário e às das Comissões a que pertençam;

b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos partidos;

c) Participar nas votações.

O Sr. Presidente: - A situação é a mesma. Não temos propostas.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi lido o artigo 49.º É o seguinte:

(Perda e renúncia do mandato)

1 - Perdem o mandato os Deputados que: Venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei; b) Não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; Se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio; Deixem de pertencer ao partido político pelo qual foram apresentados a sufrágio, desde que o partido requeira a sua substituição;

Sejam judicialmente condenados por violação da legalidade democrática, através de actividades contra-revolucionárias.

2 - Os Deputados podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos duas propostas, que são as seguintes: a primeira, de elimi-