O Sr. Presidente: - Não há propostas. Está à apreciação.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação o n.º 2, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passamos ao capítulo III, de harmonia com o parecer da 5.ª Comissão, artigo 62.º, sobre o qual, certamente, a mesma Comissão se irá pronunciar, visto que no parecer se expõem algumas reservas a este artigo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para chamar a atenção da Mesa de que a matéria em que se vai agora entrar ainda não foi aprovada na generalidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, trata-se da matéria do capítulo III, que tem de ser objecto de votação na generalidade, embora já tivesse sido discutida na generalidade, com as ressalvas, evidentemente, indicadas na proposta.

Vamos votar o texto.

Submetido à votação na generalidade, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Damos, pois, este texto por aprovado na generalidade e passaremos à apreciação dos artigos, com as reservas que a proposta sugere.

Vai ser lido o artigo 62.º

Foi lido. É o seguinte:

A legislatura terá a duração do período de transição.

O Sr. Presidente: - O artigo 62.º é daqueles que estão indicados como merecendo reservas. Por consequência a Comissão poderá explicar o que se passa a respeito destas reservas.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que este artigo está dependente da fixação, por parte do novo pacto, da duração do período de transição.

E nós sabemos, por documentos que já foram publicados, que o sistema que provavelmente virá a ser adoptado no novo pacto será não de a legislatura ter a duração do período de transição, mas de o período de transição ter a duração da legislatura. De qualquer forma, neste momento, não estamos habilitados a tomar uma deliberação.

O Sr. Presidente: - Portanto, a sua sugestão seria no sentido de passarmos adiante. Não é verdade? Parece-me que realmente será a única solução. Não creio mesmo que haja outra.

O Orador: - Sr. Presidente: Suponho que no parecer da Comissão se propõe que este texto seja considerado um dos artigos que terão de ser apreciados pela Comissão, em face da nova Plataforma de Acordo Constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, não se deduzia isso do texto. Dizia apenas que mereciam reservas.

Nós teríamos o direito de perguntar qual era a interpretação a dar a esta expressão. Mas parece-me, realmente essa a única interpretação correcta. Estamos de acordo, não é?

Pausa.

Não vejo manifestar nenhumas opiniões contrárias no sentido de que esta discussão não incida agora no artigo 62.º

Vejo que sim. Creio que podemos passar à apreciação do artigo 63.º Bem, evidentemente, em todo o caso, tem de se tomar uma resolução, pensando melhor, e de facto a resolução será no sentido de o artigo 62.º baixar à Comissão, se é essa a interpretação a dar.

Portanto, a interpretação que damos à anuência que creio ter-se verificado, que nós damos aqui na Mesa, será no sentido de que este artigo baixe à Comissão. Ninguém discorda desta interpretação?

Pausa.

Será essa a resolução que tomamos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vai ler-se o artigo 63.º

1 - O decreto de dissolução da Assembleia dos Deputados terá, sob pena de nulidade, de marcar a data de novas eleições, as quais se realizarão no prazo de noventa dias, de harmonia com a lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução.

2 - A Assembleia dos Deputados não poderá ser dissolvida durante a vigência do estado de sítio.

Não há propostas.

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa sobre este texto.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passo a ler o artigo 64.º

(Reunião após as eleições)

1 - A Assembleia dos Deputados reunirá, por direito próprio, no décimo dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições.