O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta é no sentido de intercalar entre «Regimento» e «eleger», nos termos da Constituição. «Compete à Assembleia dos Deputados elaborar e aprovar o seu Regimento nos termos da Constituição, eleger o seu Presidente, etc.»

O Sr. Presidente: - É esta a proposta de aditamento que está em apreciação.

Pausa.

Vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, a redacção do artigo é a seguinte: «Compete à Assembleia dos Deputados elaborar e aprovar o seu Regimento nos termos da Constituição, eleger o seu Presidente e demais membros da Mesa e constituir e eleger a Comissão Permanente e as restantes comissões».

Vou passar a ler o artigo 67.º

(Ordem do dia das reuniões plenárias)

O Sr. Presidente: Não temos propostas. Vamos pôr à apreciação os três números deste artigo.

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Seria agora o artigo 68.º, mas o Sr. Presidente adverte que os membros da 5.ª Comissão exprimiram as suas reservas quanto a este artigo.

O Sr. Presidente: - A interpretação seria a habitual, que deveria baixar à Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sim, Sr. Presidente, a interpretação é que este artigo deve efectivamente baixar à Comissão para ser apreciado em conjunto com todos os preceitos relativos às relações entre o Governo e o Parlamento. É evidente que a participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias está altamente dependente da natureza do sistema político que vier a constar na Constituição, e por isso, é a minha opinião pessoal, mas estou convencido que os demais membros da 5.ª Comissão estarão de acordo, par isso deveria baixar à Comissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos ver se esse é o entendimento da Assembleia, e se ninguém se opõe ...

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É só para recordar ao Sr. Presidente que matéria próxima desta, que diz respeito ao princípio da substituição de lugares de Deputados, quando estes forem membros do Governo, é de tal modo próximo deste texto que a interpretação única possível é que ele deve baixar à Comissão.

O Sr. Precedente: - Por consequência, a Mesa julga ter entendido que a Assembleia concorda que baixe à Comissão o texto.

Pausa.

Vamos passar à apreciação do artigo imediato, o artigo 69.º

Foi lido. É o seguinte:

(Comissões)

O Sr. Presidente: - Não há propostas. Está em apreciação o texto proposto pela Comissão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Eu tenho algumas dúvidas quanto ao n.º 2. Suponho que poderia ser votado, desde já, pelo Plenário. No entanto, como parece ter uma certa ligação a participação de membros do Governo em reuniões plenárias com a participação dos membros do Governo em reuniões das comissões, eu proporia que este n.º 2 baixasse à Comissão para ser apreciado conjuntamente com o artigo 68.º

O Sr. Presidente: - Isso obriga-nos a fazer apreciação por números, não é verdade?

Vejamos o que se passa com o n.º 1.

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez não valha a pena fazer nenhum acrescento, mas é conveniente sublinhar o se