guinte: ficou assim convencionado o princípio da interdependência dos poderes. Diz-se: «A Assembleia dos Deputados tem as comissões previstas no Regimento e poderá constituir comissões eventuais de inquérito ou para qualquer outro fim determinado.» O sentido lato em que isto está escrito será talvez conveniente ser completado pela ideia de que esta faculdade da Assembleia só poderá ser tomada ou exercida no exercício da sua competência.

É claro que talvez não seja necessário que isto fique na Constituição, não sei ... De qualquer forma ponho aos Srs. Deputados este problema, porque a maneira lata «ou para qualquer outro fim determinado» dá ideia de que eles podem fazer as comissões que muito bem lhes apetecer ou para qualquer outra coisa. Não sei se será conveniente fazer este acrescento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordo com as considerações expendidas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, mas penso que desde que fique claro, do próprio debate aqui no Plenário, que é esse o sentido, dado ao articulado votado, não valerá a pena ir mais além do que fazer esse aditamento.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra sobre esta proposta?

Pausa.

Vamos proceder à votação por números.

Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 2 há uma proposta no sentido de baixar à Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 3, a não ser que alguém queira falar a seu respeito.

Submetido à votação o n.º 3, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Passamos agora ao artigo 70.º É o seguinte:

(Comissão Permanente)

1 - Nos intervalos ou suspensões das sessões legislativas funcionará a Comissão Permanente da Assembleia dos Deputados.

2 - Compete à Comissão Permanente: Acompanhar a actividade do Governo e da Administração; b) Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados; Convocar a Assembleia sempre que tal seja necessário; d) Preparar a abertura da sessão legislativa; e) Recomendar à Assembleia o exame de decretas leis publicados pelo Governo fora do funcionamento efectivo da Assembleia.

O Sr. Presidente:- Não temos propostas? Vamos pôr à votação todo o artigo, todo o texto proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O artigo 71.º o seguinte:

(Grupos parlamentares)

1 - Os Deputados eleitos por cada partido constituem um grupo parlamentar.

2 - São direitos de cada grupo parlamentar: Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando as seus representantes nelas;

b) Ser ouvido na fixação da ardem do dia;

c) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação da Assembleia;

e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

O Sr. Presidente: - Também não estão apresentadas propostas.

O Sr. Deputado José Luís Nunes, sobre o texto da Comissão.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Exacto.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 41.º, que nós baixámos à Comissão, diz o seguinte: «Os Deputados são eleitos por listas apresentadas pelos partidos políticos», e não ficou decidido se podiam apresentar independentes como tais. Mas aqui assim diz que os Deputados eleitos por cada partido constitui um grupo parlamentar. Parece que a questão que baixou à Comissão, do ortiga 41.º, é prévia em relação a esta. Não sei se não será conveniente baixar isto também à Comissão ou então (eu vejo o Sr. Deputado Jorge Miranda a levantar o braço), ter presente esta ideia, é que ao tomarmos esta atitude fazemos já uma opção, e a opção é muito clara, é a seguinte: é que os Deputados que por hipótese, se a Constituição o permitir, se apresentarem como independentes nas listas não podem constituir-se em grupo parlamentar, mas aqui assim existe logo um pequeno problema: é que como o nosso sistema eleitoral está repassado da ideia justa do valor do sistema partidário, pura e simplesmente uma lista de indepen-