Ah! Carlos Candal, peço desculpa. Bom, vamos passar à
Tem a palavra o Sr. Deputado Lage. O Sr. Candal, peço desculpa.
O Sr. Carlos Candal (PS): a confusão é-me lisonjeira.
Uma voz: - Ainda bem, ainda bem.
O Sr. Presidente: - Atenção, Srs. Deputados, à leitura.
O Orador:
5ª Comissão
Relatório e parecer
2) Depois de vários debates, a Comissão entendeu submeter ao Plenário as seguintes formulações para os seguintes preceitos analisados:
(Círculos eleitorais)
(Candidaturas)
1 - As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
2 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou de uma lista.
(Sistema eleitoral)
1 - Os Deputadas são ele4ttos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
2 - A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.
(Incompatibilidades)
1 - Os Deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.
(Perda e renúncia do mandato)
1 - Perdem o mandato os Deputados que:
d) (Foi mantido o texto proposta pela Comissão.)
e) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista.
(Sessão legislativa e convocação da Assembleia)
(Grupos parlamentares)
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto dos Deputados do Partido Comunista Português presentes à 5.ª Comissão.
Na realidade, o articulado agora proposto pela 5.ª Comissão não foi aprovado par unanimidade em todos os seus pontos. O Partido Comunista Português votou contra, e mantém a sua posição - apresentará as respectivas propostas de alteração no momento oportuno -, votou contra uma pane do n.º 1 do artigo 41.º, alínea c), na medida em que a Constituição se propõe consagrar a método eleitoral. E votou fundamentalmente contra a manutenção da alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º, que faz perder o mandato aos Deputadas que deixam de pertencer ao parindo pelas quais foram eleitos.
(O orador não reviu.)