Ah! Carlos Candal, peço desculpa. Bom, vamos passar à

Tem a palavra o Sr. Deputado Lage. O Sr. Candal, peço desculpa.

O Sr. Carlos Candal (PS): a confusão é-me lisonjeira.

Uma voz: - Ainda bem, ainda bem.

O Sr. Presidente: - Atenção, Srs. Deputados, à leitura.

O Orador:

5ª Comissão

Relatório e parecer Aos 17 de Fevereiro de 1976, numa sala do Palácio de S. Bento, sob a presidência interina do Deputado Álvaro Monteiro (PS), reuniu a 5.ª Comissão Constitucional - cumprindo determinação do Plenário - para reexaminar algumas disposições do articulado que apresentara.

2) Depois de vários debates, a Comissão entendeu submeter ao Plenário as seguintes formulações para os seguintes preceitos analisados:

(Círculos eleitorais)

(Candidaturas)

1 - As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

2 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou de uma lista.

(Sistema eleitoral)

1 - Os Deputadas são ele4ttos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

2 - A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.

(Incompatibilidades)

1 - Os Deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.

(Perda e renúncia do mandato)

1 - Perdem o mandato os Deputados que:

d) (Foi mantido o texto proposta pela Comissão.)

e) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista.

(Sessão legislativa e convocação da Assembleia)

(Grupos parlamentares)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto dos Deputados do Partido Comunista Português presentes à 5.ª Comissão.

Na realidade, o articulado agora proposto pela 5.ª Comissão não foi aprovado par unanimidade em todos os seus pontos. O Partido Comunista Português votou contra, e mantém a sua posição - apresentará as respectivas propostas de alteração no momento oportuno -, votou contra uma pane do n.º 1 do artigo 41.º, alínea c), na medida em que a Constituição se propõe consagrar a método eleitoral. E votou fundamentalmente contra a manutenção da alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º, que faz perder o mandato aos Deputadas que deixam de pertencer ao parindo pelas quais foram eleitos.

(O orador não reviu.)