a que vai ser um preâmbulo difícil, até pelo sabor poético de que se reveste a própria formação da Comissão, vamos então aguardar a sexta-feira para a leitura do preâmbulo e para a sua discussão.

O Sr. Secretário: - Qual sexta?

O Sr. Presidente: - Sexta-feira, que se segue à quarta, que é depois da quinta.

Será na outra sexta-feira que entraremos na discussão do pacto.

Outro apontamento que aqui tenho: Antes de mais, o Partido Comunista Português já indicou os seus dois elementos, que são o Sr. Deputado José Carreira Marques e Manuel Lopes Gusmão. Suponho que os outros partidos todos já completaram...

Pausa.

O MDP também não?

Pausa.

Sim. Então, já não há problemas. O PS também já indicou. Deixemo-nos de prioridades, agora.

Vamos então rever, recapitular. Quarta-feira, a leitura do parecer e a discussão dos problemas do pacto. Sexta-feira (a seguir, portanto), logo depois, teremos o problema do preâmbulo. Entretanto, na quarta-feira, eu pedia um favor aos Srs. Deputados. Não estarei cá, mas estará o proprietário da cadeira, o Sr. Professor Henrique de Barros. Pedia que, na quarta-feira, indiquem à Mesa os elementos, os nomes das pessoas que devem constituir a Comissão para as disposições transitórias.

Pausa.

Na quarta-feira, portanto, indicação dos nomes por parte dos partidos para as disposições transitórias.

Srs. Deputados: Portanto, está reaberta a sessão, como já disse, e vamos levar o Sr. Secretário a fazer o ponto da situação, para entrarmos na discussão.

O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro não está presente?

Pausa.

Não?

Pausa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Está momentaneamente ausente, segundo suponho.

O Sr. Presidente: - Então faça o favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Como sabem, as disposições que baixaram à 5.ª Comissão são as seguintes: artigos 41.º-A; 41.º-B; 41.º-C; 43.º; 49.º; 65.º e 71.º

Vou, portanto, ler essas disposições, com a redacção final dada pela 5.ª Comissão:

(Círculos eleitorais)

Não há nenhuma proposta na Mesa quanto a este artigo.

O Sr. Presidente. - Em discussão.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme se poderá ver, a 5.ª Comissão, na reunião de ontem, decompôs o artigo 41.º em três preceitos novos, e fê-lo tomando em conta uma proposta apresentada pelo Deputado da UDP, infelizmente hoje não presente ...

Uma voz: - Hipocrisia!

O Orador:- ... e ainda procurando melhorar o texto que tinha como objecto dos seus trabalhos. Assim, em vez de um único artigo, temos três, que tratam, sucessivamente, dos círculos eleitorais, das candidaturas e do sistema eleitoral. Nesta intervenção restringir-me-ei apenas ao artigo 41.º-A.

O artigo 41.º-A corresponde ao n.º 2 do artigo 41.º, apresentado inicialmente pela 5.ª Comissão. Torna-se apenas nele claro que os Deputados são eleitos por círculos eleitorais. Era evidente que esse entendimento já resultaria do artigo 41.º, mas procurou-se uma melhor reformulação. Quanto ao n.º 2, esse não tem paralelo no anterior texto da 5.ª Comissão, mas tem por objectivo - e esse objectivo é evidente - estabelecer constitucionalmente o princípio da correspondência entre o número de cidadãos eleitores inscritos em cada círculo e o número de Deputados que são eleitos pelo colégio eleitoral correspondente a esse círculo. Esse princípio é um princípio que já se encontra consagrad o na actual lei eleitoral, mas que merece ter tratamento constitucional. Aliás, como eu já tive ocasião de recordar aqui numa anterior sessão, um princípio semelhante encontrava-se na Constituição de 1822. De notar que se fala em «Deputados eleitos por círculos do território nacional». Houve aqui a clara preocupação de estabelecer uma distinção entre os colégios eleitorais constituídos entre os cidadãos residentes no território nacional e os colégios eleitorais correspondentes aos cidadãos residentes no estrangeiro.

Não é que seja pensamento da 5.ª Comissão, muito pelo contrário, pôr em causa essa grande conquista