embora não tivesse sido passado a texto de lei, no espírito dos elementos do Partido Socialista que estavam na Comissão. No entanto, pareceu-nos preferível ficar expresso, dado que há naturalmente quem entenda que este preceito não devia existir na Constituição.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de aditamento, que tomaria a forma de um número: o n.º 3 deste mesmo artigo. Vamos lê-la.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Apenas para uma breve recordação dos argumentos a favor desta proposta, e nomeadamente a diferença entre a coligação de listas eleitorais e a coligação partidária nunca lista eleitoral.

A diferença é que, enquanto a coligação de partidos para eleições implica a elaboração de uma lista única dos partidos coligados, a coligação de listas eleitorais significa que os partidos vão às eleições isoladamente, de per si, apresentam listas próprias. Simplesmente para efeitos de contagem de votos e de atribuição de mandatos são considerados como sendo uma única lista.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

O Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Ao Partido Socialista, em princípio, não lhe repugna esta ideia da possibilidade de coligação de listas eleitorais, simplesmente entendemos que a fase do processo eleitoral para a legislativa vai já avançada e, por outro lado, ainda não há, como dizer, um treino democrático eleitoral das populações suficiente para que uma disposição destas não cause confusões, não cause perturbações. A demonstração do que eu digo fica patente pelo facto de, por exemplo, ainda na última ou na penúltima sessão, um Deputado com. formação universitária e dentro dos preceitos da política não estar muito dentro do que fosse isto da coligação de listas eleitorais. Assim sendo, e porque em bom rigor não nos repugna a matéria, mas pelo que disse e ainda porque os interesses que esta coligação permitia proteger já estão, de algum modo, protegidos pela possibilidade de listas de coligação, sem obrigação de que sejam apresentadas em todos os círculos - pode haver lista s de coligação apresentadas só por alguns círculos -, os interesses que esta proposta deveria proteger estão, de algum modo, salvaguardados. Assim sendo, o PS vai abster-se.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, queria dizer que na Comissão que elaborou a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte figurava uma disposição destas. O projecto inicial saído da Comissão continha uma disposição deste teor. Ela foi lá, aliás, incluída, suponho eu, fundamentalmente por influência do estudo que eu próprio fiz desta matéria. Depois, o Governo Provisório arredou, no processo de formação dessa lei, uma tal disposição. E eu creio que fez isso bem.

Em princípio, a coligação de listas eleitorais tem vantagem - e no processo político português estou convencido que este princípio há-de vir a ser consagrado -, mas ela exige uma certa estabilidade do quadro político global do País. E, neste momento, talvez essa estabilidade ainda não exista.

Nestas circunstâncias, e embora reiterando a bondade deste princípio, o Partido Popular Democrático vai abster-se na votação desta proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vai ser votada.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 36 votos a favor (PCP, MDP/CDE e INDEP.), sendo os restantes de abstenção.

O Sr. Presidente: - Podemos passar ao artigo imediatamente proposto, que é o n.º 43.

O Sr. Secretário (Alfredo Carvalho):

(Incompatibilidades)

1 - Os funcionários do Estado e das outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa respeitante a este n.º 1 do artigo 43.º

Srs. Deputados que desejem usar da palavra?

Pausa.

Ninguém ?

Vai ser votada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O artigo 49.º vai ser lido.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):

(Perda e renúncia do mandato)

1 - Perdem o mandato os Deputados que: