O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alínea e), de certo modo, em pura técnica jurídica seria inútil à face da alínea a) do texto já aprovado na Comissão. No entanto, ela está em correspondência com uma norma por nós aprovada a respeito de associações e partidos políticos, a norma segundo a qual «não são consentidas associações armadas nem do tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das forças armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista».
A 5.ª Comissão propõe a aprovação deste texto como algo de emblemático muna Constituição feita a seguir a uma longa ditadura fascista.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Vamos votar esta alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra para declaração de voto, passamos ao artigo imediato da proposta, que é o 43.º
Pausa.
O artigo 65.º, queiram desculpar.
Foi lido. É o seguinte:
(Sessão legislativa e convocação da Assembleia)
O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa sobre este texto da Comissão.
Está em apreciação.
Pausa.
Vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 71.º
Foi lido. É o seguinte:
(Grupos parlamentares)
1 - Os Deputadas eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar.
2 - (já aprovado.)
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. É o n.º 1 que está neste momento em apreciação.
Pausa.
Ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Temos uma proposta de aditamento, que vai ser lida. Seria o n.º 3.
O Sr. Secretário (Maio Nunes de Almeida): - Proposta de aditamento do Grupo de Deputados do POP, assinada podo Deputado Vital Moreira, com o seguinte texto:
3 - Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nas termos que a lei determinar.
Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação este artigo.
O Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa proposta leva a minha assinatura apenas por razões de formalidade regimental.
Na realidade, essa proposta foi considerada na 5.ª Comissão e obteve o apoio unânime dos membros dessa Comissão, pelo que corrijo na medida em que materialmente é uma proposta da 5.ª Comissão.
A razão é muito simples porque é que afazemos agora. É que, na realidade, tratando-se de uma proposta de aditamento, perderíamos a oportunidade de a fazer se votássemos completamente o artigo 71.º e se viéssemos depois com o aditamento posteriormente.
A justificação da proposta é muito simples. Visa consagrar constitucionalmente o direito dos grupos de Deputados que se constituem em grupo parlamentar a gozar de condições de trabalho. Essas condições de trabalho passam pela disposição de locais próprios e pelo direito de poderem dispor de pessoal técnico e administrativo da sua confiança política, naturalmente, nos termos, nas condições e no número que a lei e determinar. É esse o sentido que colheu o apoio unânime dos membros da Comissão..
O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento, ao artigo 71.º
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vai ser votada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Temos agora um texto, que já foi distribuído hoje, da 5.ª Comissão, e cuja apreciação vamos iniciar.
Há um artigo, que é o artigo 2.º, que diz respeito a um título já votado na generalidade e na especialidade em relação a todos os restantes artigos.
Entretanto, de qualquer maneira, será melhor a Comissão pronunciar-se.
Tem a palavra o Sr. Deputado Candal.