O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alínea e), de certo modo, em pura técnica jurídica seria inútil à face da alínea a) do texto já aprovado na Comissão. No entanto, ela está em correspondência com uma norma por nós aprovada a respeito de associações e partidos políticos, a norma segundo a qual «não são consentidas associações armadas nem do tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das forças armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista».

A 5.ª Comissão propõe a aprovação deste texto como algo de emblemático muna Constituição feita a seguir a uma longa ditadura fascista.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Vamos votar esta alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra para declaração de voto, passamos ao artigo imediato da proposta, que é o 43.º

Pausa.

O artigo 65.º, queiram desculpar.

Foi lido. É o seguinte:

(Sessão legislativa e convocação da Assembleia)

O Sr. Presidente: - Não há propostas na Mesa sobre este texto da Comissão.

Está em apreciação.

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 71.º

Foi lido. É o seguinte:

(Grupos parlamentares)

1 - Os Deputadas eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar.

2 - (já aprovado.)

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. É o n.º 1 que está neste momento em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos uma proposta de aditamento, que vai ser lida. Seria o n.º 3.

O Sr. Secretário (Maio Nunes de Almeida): - Proposta de aditamento do Grupo de Deputados do POP, assinada podo Deputado Vital Moreira, com o seguinte texto:

3 - Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nas termos que a lei determinar.

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação este artigo.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa proposta leva a minha assinatura apenas por razões de formalidade regimental.

Na realidade, essa proposta foi considerada na 5.ª Comissão e obteve o apoio unânime dos membros dessa Comissão, pelo que corrijo na medida em que materialmente é uma proposta da 5.ª Comissão.

A razão é muito simples porque é que afazemos agora. É que, na realidade, tratando-se de uma proposta de aditamento, perderíamos a oportunidade de a fazer se votássemos completamente o artigo 71.º e se viéssemos depois com o aditamento posteriormente.

A justificação da proposta é muito simples. Visa consagrar constitucionalmente o direito dos grupos de Deputados que se constituem em grupo parlamentar a gozar de condições de trabalho. Essas condições de trabalho passam pela disposição de locais próprios e pelo direito de poderem dispor de pessoal técnico e administrativo da sua confiança política, naturalmente, nos termos, nas condições e no número que a lei e determinar. É esse o sentido que colheu o apoio unânime dos membros da Comissão..

O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento, ao artigo 71.º

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vai ser votada.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Temos agora um texto, que já foi distribuído hoje, da 5.ª Comissão, e cuja apreciação vamos iniciar.

Há um artigo, que é o artigo 2.º, que diz respeito a um título já votado na generalidade e na especialidade em relação a todos os restantes artigos.

Entretanto, de qualquer maneira, será melhor a Comissão pronunciar-se.

Tem a palavra o Sr. Deputado Candal.