Estamos a fazer uma segunda verificação de quórum, há pouco faltava pouco ...

Pausa.

A contagem neste momento é 123, o nosso quórum é de 124, já não é a primeira vez que nos acontece ter de interromper por uma margem tão pequena, mas, seja como for, não há quórum.

A sessão está convocada para amanhã às 14 horas.

Não esquecer que às sextas-feiras é às 14 horas, continuando a discussão deste texto.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Articulado que acompanhou o relatório e parecer da 5.ª Comissão, referido no decorrer da sessão:

Princípios gerais

São órgãos de soberania, durante o período de transição, o Presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia dos Deputados, o Governo e os tribunais.

Presidente da República

O Presidente da República representa a República Portuguesa e desempenha, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas.

(Eleições)

1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.

2 - O direito de voto é exercido presencialmente no território nacional.

(Elegibilidade)

1 - São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.

1 - Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

2 - Se o Presidente da República renunciar ao cargo no prazo de trinta dias após eleições legislativas, efectuadas em consequência de dissolução da Assembleia dos Deputados, não poderá candidatar-se na eleição imediatamente seguinte.

(Candidaturas)

1- O Presidente da República será eleito até trinta dias antes do termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores à vacatura do cargo.

2 - A eleição não poderá efectuar-se nos sessenta dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a Assembleia dos Deputados, sendo prolongado o mandato do Presidente cessante pelo período necessário.

3 - Durante o prolongamento previsto no número anterior é vedada a dissolução da Assembleia dos Deputados.

(Sistema eleitoral)

(Posse e juramento)

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

(Mandato)

1 - O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a pose do novo Presidente eleito.