Estamos a fazer uma segunda verificação de quórum, há pouco faltava pouco ...
Pausa.
A contagem neste momento é 123, o nosso quórum é de 124, já não é a primeira vez que nos acontece ter de interromper por uma margem tão pequena, mas, seja como for, não há quórum.
A sessão está convocada para amanhã às 14 horas.
Não esquecer que às sextas-feiras é às 14 horas, continuando a discussão deste texto.
Está suspensa a sessão.
Eram 19 horas e 50 minutos.
Articulado que acompanhou o relatório e parecer da 5.ª Comissão, referido no decorrer da sessão:
Princípios gerais
São órgãos de soberania, durante o período de transição, o Presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia dos Deputados, o Governo e os tribunais.
Presidente da República
O Presidente da República representa a República Portuguesa e desempenha, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas.
(Eleições)
1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.
2 - O direito de voto é exercido presencialmente no território nacional.
(Elegibilidade)
1 - São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
1 - Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
2 - Se o Presidente da República renunciar ao cargo no prazo de trinta dias após eleições legislativas, efectuadas em consequência de dissolução da Assembleia dos Deputados, não poderá candidatar-se na eleição imediatamente seguinte.
(Candidaturas)
1- O Presidente da República será eleito até trinta dias antes do termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores à vacatura do cargo.
2 - A eleição não poderá efectuar-se nos sessenta dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a Assembleia dos Deputados, sendo prolongado o mandato do Presidente cessante pelo período necessário.
3 - Durante o prolongamento previsto no número anterior é vedada a dissolução da Assembleia dos Deputados.
(Sistema eleitoral)
(Posse e juramento)
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
(Mandato)
1 - O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a pose do novo Presidente eleito.