É, uma Constituição que resulta de um consenso, mas de um consenso em que não desaparecerão lutas, em que não desaparecerão desacordos, em que não desaparecerão tensões legítimas e necessárias, de modo que, dialecticamente, nós possamos avançar para uma sociedade socialista.

É nessa medida que o povo português aguarda que esta Constituição não seja um mero papel, como os programas de alguns partidos, que só foram escritos para, como o vício, prestar homenagem à virtude.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É nessa medida que o povo português aguarda que a Constituição da República Democrática e Socialista Portuguesa seja uma Constituição que, na prática, corresponda às expectativas da Revolução de 25 de Abril.

Esta Revolução é uma revolução democrática, é uma revolução socialista, e nós pensamos também que deve ser uma revolução cultural. Porque nós estamos perante três revoluções no nosso país. Uma revolução cultural, que foi impedida de chegar ao fim, no século XIII, no tempo em que a inquisição, com o marquês de Pombal, foi abolida.

Uma revolução política, como a revolução liberal de 1820, como a revolução liberal de 1832.

E uma revolução social, como aquela que nasceu do 25 de Abril.

É da articulação dialéctica de todas estas três revoluções que pode sair, enfim, um país novo, um país livre, um pais progressivo, um país em que todos os portugueses tenham lugar e em que o povo se sinta feliz.

(O orador fez a sua intervenção da tribuna.)

Aplausos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da

Tínhamos ficado ontem, quando a sessão se suspendeu por falta de número, na discussão relativa ao artigo 18.º, sobre o qual não temos propostas na Mesa.

Portanto, essa discussão poderá prosseguir, se alguém desejar usar da palavra.

Vamos tomar a ler o artigo 18.º, para nos situarmos melhor.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):

(Sistema eleitoral)

1 - Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos.

2- Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a novo sufrágio no décimo quarto dia subsequente à primeira votação.

3-A este novo sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.

O Sr. Presidente: - Continua cm apreciação, visto que se tinha iniciado na última sessão.

Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos pôr à votação este artigo 18.º

Submetido à votação, foi aprovado, com 19 abstenções (PCP).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda deseja fazer uma declaração de voto?

Pausa.

Faça favor.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O preceito que acabámos de aprovar diz respeito ao sistema de eleição do Presidente da República, estabelecendo que ele será eleito através de maioria absoluta; no caso de não haver maioria absoluta no primeiro escrutínio, realizar-se-á uma segunda votação, à qual concorrerão os dois candidatos mais votados.

O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático votou a favor deste texto por entender que só ele garante o principio de que o Presidente da República deve ter a confiança da maioria do povo português, e, como tal, deve estar investido da suficiente autoridade moral para exercer as competências que a Constituição lhe atribui.

(O orador não reviu)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não apoiámos no Plenário e tínhamo-nos oposto na Comissão a este artigo do articulado agora proposto.

Na realidade, propusemos na Comissão, sem que tivéssemos obtido convencimento aos outros membros representantes dos outros partidos para um sistema bastante mais simples, que era o de ser eleito quem tivesse maior número de votos.

A nossa ideia fundamental é a discordância em relação a um sistema que na sua teoria e na sua ideologia visa simplesmente fazer realinhar numa segunda volta as forças de conservação do sistema eventualmente separadas numa primeira volta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra para declaração de voto?

Pausa.

Passamos então ao artigo 19.º