O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu suponho que, juridicamente, o aditamento proposto pelo Sr. Deputado José Luís Nunes talvez não acrescente muito, mas politicamente acrescenta e esclarece, por dificuldades eventuais de interpretação deste preceito, e por isso nós aceitamo-lo, pedindo ao Sr. Presidente que a nossa proposta passe a ser a seguinte:

A alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º terá esta redacção: «Compete ao Presidente da República pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República, ouvido, obrigatoriamente, o Conselho da Revolução.»

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - É esta, portanto, a proposta de alteração que está neste momento em apreciação.

Alguém pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto é, efectivamente, de uma grande gravidade. Tornava-se necessário proceder a um estudo mais meticuloso sobre ele, de forma a arranjar uma solução que desse o consenso total desta Assembleia.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe a baixa à Comissão deste tema.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Era apenas, em tempo útil, para dizer que a proposta de aditamento, na palavra do Sr. Deputado José Luís Nunes, está completamente irrelevante. Na realidade, penso que o parecer deveria ser obrigatório. É irrelevante e poderia dar lugar a equívocos, no sentido

de as pessoas não gostarem de votar coisas diferentes daquilo que tinha sido proposto pelo Partido Popular Democrático.

A questão que está em discussão é saber se o Presidente da República, para se poder pronunciar nestes casos, necessita de autorização do Conselho da Revolução para se pronunciar, se se pode ou não pronunciar sem essa autorização, se se pode pronunciar mesmo contra o parecer do Conselho da Revolução.

E porque não vemos bem como é que essa hipótese pudesse harmonizar-se com a correcta visão das coisas, nós efectivamente continuamos fiéis ao texto da

Comissão e a votar contra qualquer alteração do texto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mas, de momento, o que está, creio eu, com mais premência em apreciação é um requerimento no sentido de este texto baixar à Comissão para nova apreciação. É um requerimento que está, portanto, pendente. Vamos então votar se o requerimento deve ou não baixar à Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com 21 abstenções (PCP).

O Sr. Presidente: - Baixará então à Comissão, para novo estudo.

Vamos agora concluir a votação desse artigo, com excepção da alínea que irá baixar à Comissão. Quanto à alínea e), presumo que não haja lugar a dúvidas.

Se ninguém, portanto, se opõe, quer no (sentido de votar contra, quer no sentido de se abster, daremos esta alínea por aprovada por unanimidade.

Pausa.

Está aprovada por unanimidade.

Passamos aos n.^os 2 e 3 em conjunto, para simplificar.

Alguém deseja usar da palavra sobre os n.^os 2 e 3?

Pausa.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Estão, portanto, aprovados estes números do artigo 24.º

O artigo 24.º foi aprovado com excepção da sua alínea d) do n.º 1, que virá de novo ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 25.º

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O artigo 25.º é o seguinte:

(Competência nas relações Internacionais)

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais: Nomear os embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;

b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;

c) Declarar a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, e fazer a paz, mediante autorização do Conselho da Revolução.

O Sr. Presidente: - Não temos propostas na Mesa.

Está em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pauso.

Vamos pôr à votação o artigo 25.º, em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.