2 - A promulgação dos actos do Conselho da Revolução previstos na alínea 6) do artigo 24.º só carece de referenda quando envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita.

3 - A falta de referenda determina a inexistência Jurídica do acto.

O Sr. Presidente: - A mesma anotação quanto ao cuidado posto no enunciar das alíneas. Está em apreciação.

Pausa.

Propostas de alterações não temos.

O artigo 26.º está em apreciação e, se ninguém pede a palavra, vamos pô-lo à votação.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O artigo 27.º, como vêem, na proposta da Comissão foi eliminado.

O Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a palavra sobre?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente: É que afigura-se-me como mero proforma que tem que ser votada a proposta de eliminação da Comissão.

O Sr. Presidente:- A Comissão propõe que o artigo seja eliminado.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, o artigo foi eliminado.

O Sr. Presidente: - Poderemos agora, se assim o entenderem, iniciar, pelo menos, o texto que já foi distribuído, sempre com a tal ressalva de que se considera dispensada a exigência da publicação com a antecedência de vinte e quatro horas.

É portanto o parecer relativo ao título III «Conselho da Revolução».

Em primeiro lugar vamos votá-lo na generalidade.

Entretanto chegou um parecer da 5.ª Comissão, que vai ser lido.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Não é propriamente um parecer, porque se entendeu que o parecer ontem lido é aplicável a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Era essa a minha interpretação.

O Orador:- Exactamente. Os artigos que foram distribuídos e aqueles que os serviços técnicos têm para dactilografar e distribuir foram aprovados por unanimidade de tédios os representantes dos elementos partidários da Comissão. Importa, no entanto, ler um apontamento de esclarecimento nestes moldes e referido ao artigo 33.º-B. Adoptou-se terminologia diferente.

O Sr. Presidente: - Neste texto não temos o artigo 33.º-B.

O Orador: - Ainda não foi distribuído. Isto que eu digo, quanto à unanimidade e quanto à declaração, refere-se a este texto distribuído e àquele que vai ser distribuído.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Orador:- É natural que ainda seja hoje.

Declaração da 5.ª Comissão quanto ao artigo 33.º-B proposto para a matéria do Conselho da Revolução:

Adoptou-se terminologia diferente da utilizada em 3.15.2 da Plataforma de Acordo Constitucional por se ter entendido - unanimemente - que este dispositivo, designadamente, continha erros de técnica jurídica.

Nenhuma razão existe para serem degradados os actos legislativos do Conselho da Revolução pela utilização da terminologia usada para os diplomas das ex-colónias ou de uma designação genérica para a actividade específica do Conselho da Revolução. É, aliás, manifestamente pouco correcto rebaixar o decreto de aprovação de um trabalho ao nível do exercício do poder regulamentar.

Tudo isto se refere a ter sido usada terminologia diferente no artigo 33.º-B daquela que consta do 3.15.2 da Plataforma de Acordo Constitucional, onde se fala em diploma legislativo e em diploma «tout court». Fica feita a explicação para quem p udesse surpreender-se com a diferente terminologia usada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua intervenção suscita um problema. É que este texto que nos está aqui distribuído não é o texto completo relativo ao título III.

Não o sendo, não o podemos pôr à aprovação na generalidade.

O Orador: - Ah! Certo. É uma declaração cautelar para quando for distribuído o resto do texto, concretamente o artigo 33.º-B.

O Sr. Presidente: - Não é esse o nosso problema.

É que não podemos pôr à votação na generalidade este título III sem o ter por completo.

O Orador: - Isto é um capítulo. É o primeiro capítulo do Conselho da Revolução.

O Sr. Presidente: - Podemos fazer por capítulos, efectivamente.

Será votado na generalidade por capítulos Será uma solução fazer a votação na generalidade por capítulos.

O Orador: - Essa observação tem razão de ser, mas parece-me que esta é uma solução pensável: votar na generalidade este capítulo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira tinha pedido a palavra. Era sobre esta questão?

Pausa.