Abril de 1974, e que ainda é actual nas suas reivindicações:
Ao povo português. Saudamos o Movimento das Forças Armadas. Saudamos todos os militares que pela sua acção valente derrubaram a ditadura de Salazar e Marcelo Caetano e pela sua iniciativa contribuíram decididamente para pôr termo ao regime que há quase cinquenta anos oprimia o povo português.
Organizemo-nos!
Pela liberdade!
Pela imediata libertação dos presos políticos e regresso dos exilados!
Pela paz!
Pela dignidade e direitos dos trabalhadores.
Pela unidade democrática!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito obrigado a todos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação o texto proposto pela Comissão para o artigo 28.º
Pausa.
Estamos, a proceder a uma contagem porque se levantou a dúvida sobre o quórum.
Pausa.
o de iniciar as suas, actividades.
A informação que tenho é de que as presenças são de 118, o que não nos permite continuar os nossos trabalhos.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes deseja intervir?
Pausa.
Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos agora a intervenção do nosso colega Amarino Sabino e muitos dos aspectos que foram focados por ele só se poderiam discernir através de uma análise do texto que não é agora lugar para o fazer. É evidente que as suas palavras reflectem as concepções pessoas do Sr. Deputado e não a posição do Partido Socialista.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Também me chegou a informação de que a 8.ª Comissão está convocada para quarta-feira, às 10 horas e 30 minutos.
Declaro a sessão levantada e marco a próxima sessão plenária para terça-feira próxima, às 15 horas.
Está levantada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Articulado da 5.ª Comissão referido no decorrer da sessão.
Função e estrutura
O Conselho da Revolução tem funções de Conselho do Presidente da República, de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, do cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa de 25 de Abril de 1974 e de órgão político e legislativo em matéria militar.
(Composição)
b) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista;
c) Os Chefes de Estado-Maior dos trás ramos das forças armadas;
d) O Primeiro-Ministro, quando seja militar;
e) Catorze oficiais, sendo oito do Exército, três da Força Aérea e três da Armada, designa dos pelos respectivos ramos das forças armadas.
2 - Em caso de morte, renúncia ou impedimento permanente verificado pelo próprio Conselho de alguns dos membros referidos na alínea a) do número anterior, será a vaga preenchida por designação do respectivo ramo das forças armadas.