(Organização e funcionamento)

Competência

(Competência como Conselho do Presidente da República e como garante do regular funcionamento das Instituições democráticas).

Na qualidade de Conselho do Presidente da República e de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, compete ao Conselho da Revolução: Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções;

b) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;

c) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou de emergência em todo ou em parte do território nacional;

d) Autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional;

e) Declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República e verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções.

(Competência como garante do cumprimento da Constituição)

Na qualidade de garante do cumprimento da Constituição, compete ao Conselho da Revolução: Pronunciar-se, por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente da República, sobre a constitucionalidade de quaisquer diplomas, antes de serem promulgados ou assinados;

b) Velar pela emissão das medidas necessárias ao cumprimento das normas constitucionais, podendo emitir recomendações para o efeito;

c) Pronunciar-se sobre a constitucionalidade de quaisquer diplomas publicados e declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos do artigo 33.º-G.

(Competência como garante da fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa]

Na qualidade de garante da fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa de 25 de Abril de 1974, compete ao Conselho da Revolução: Pronunciar-se junto do Presidente da República sobre a nomeação e a exoneração do Primeiro-Ministro;

b) Pronunciar-se junto do Presidente da República sobre o exercício do direito de veto suspensivo nos termos do disposto no artigo 25.º-A.

(Competência em matéria militar)

1 - Na qualidade de órgão político e legislativo em matéria militar, compete ao Conselho da Revolução: Fazer Seis e regulamentos sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das forças armadas;

b) Aprovar os tratados ou acordos internacionais que respeitem a assuntos militares.

2-A competência a que se refere a alínea a) do número anterior é exclusiva do Conselho da Revolução.

Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Requerimento

Considerando o requerimento que apresentei em 6 de Janeiro próximo passado, o qual não mereceu qualquer resposta até ao momento o que pode significar o alto apreço em que pelas instâncias ministeriais são tidos os Deputados eleitos pelo povo;

Considerando que os elementos que solicitei são imprescindíveis para fundamentar uma intervenção que desejo ainda apresentar nesta Assembleia, sobre o projecto de regionalização.

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que pelo Ministério da Administração Interna me sejam rapidamente prestadas as seguintes informações: Qual foi o custo global do Plano da Região do Porto e se o mesmo já foi concluído;

b) Se é objectivo do MAI pôr à discussão pública o mesmo plano e a estratégia proposta;

c) Se os serviços do MAI, ao elaborarem a proposta que está a ser apresentada à discussão pública, tomaram em consideração os estudos preparatórios e o próprio plano-tornado conhecido, ainda que de maneira muito restrita, em Junho de 1975.

Alberto Martins Andrade (PS).

Requerimento a dirigir ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro

Requeiro me seja informado, com a urgência possível, qual a situação em que se encontram os funcionários do Banco de Angola que se encontram na metrópole quanto ao pagamento de ordenados ou subsídios e, ainda, quanto à sua colocação nos quadros, face à situação angustiante em que se encontram esses retornados.

O Deputado, Vasco da Gama Fernandes (PS).

Requerimento

1 - Considerando que, na actual conjuntura sócio-política portuguesa, parece ser generalizado o consenso manifestado tanto por economistas como por responsáveis pela governação, de que a maior prioridade