O Sr. Presidente: - Algum dos membros da Comissão quererá responder a este pedido de esclarecimento?

Pausa.

Tenha a bondade o Deputado Esteves, para efeitos de responder.

O Sr. António Esteves (PS): - É que este princípio já ficou consignado na competência do Presidente da República. Portanto, parece ser uma repetição vir aqui consignado outra vez.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Ramos.

O Sr. Manuel Ramos (PDS): - Era para propor, Sr. Presidente, que na alínea e) a redacção fique assim: «catorze outros oficiais», visto que todos os outros que estão nas alíneas anteriores também são oficiais. É uma questão de redacção, mas nós, se fizermos as coisas agora, escusamos de fazê-las depois.

O Sr. Presidente: - Bom, o que estará em apreciação neste momento será, portanto, a proposta com esta emenda, caso ninguém se oponha.

Na alínea e) diríamos «catorze outros oficiais». Isso, portanto, se for aprovado, com esta formulação.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: É apenas para dizer que eu prefiro votar o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Bem, então, nesse caso, teremos de pôr à votação a proposta d.e emenda primeiro. Será, aliás, uma proposta de aditamento, visto que é um aditamento afinal, não é? Embora intercalado. Portanto, faremos a votação do aditamento depois. Portanto, o que está agora à votação será, por consequência, o texto proposto pela Comissão.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de ser aditada a expressão «catorze outros oficiais».

O Sr. Deputado Jorge Miranda quer pronunciar-se a esse respeito?

Pausa.

Faça favor.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Parece-me que a proposta do Sr. Deputado Manuel Ramos não poderá ser aprovada por esta simples razão: é que o Presidente da República poderá não ser militar, poderá, portanto, não ser oficial.

Dizer, na alínea e), «os outros oficiais» pressuporia que todos os membros do Conselho da Revolução enunciados ou referidos nas alíneas anteriores, a), b), c) e d), teriam de ser sempre oficiais. Ora, o Presidente da República poderá ser ou não ser. Poderá sei um civil.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Diria ao Sr. Deputado que o Sr. Primeiro-Ministro também poderá não ser, como está aqui expressamente indicado, quando seja militar.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Relativamente ao Primeiro-Ministro, ele só será membro do Conselho da Revolução se for militar.

Mas nada impõe que seja um oficial.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Ramos talvez queira pronunciar-se a respeito.

O Sr. Manuel Ramos (PS): - Não pretendo sequer prolongar a discussão. Dou-me por satisfeito com as explicações dadas.

O Sr. Presidente: - Portanto, este aditamento está retirado. Alguém quer usar da palavra para declaração de voto sobre este texto?

Aprovámos, suponho, os dois números do artigo. Foi assim que a Mesa interpretou.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O artigo 30.º é o seguinte:

(Organização e funcionamento)

O Sr. Presidente: - Está em apreciação este texto.