O Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelho dos Santos (PPD): - Sr. Presidente: Parece-me oportuno fazer aqui uma pergunta. Não vejo realmente, e por muito que me custe discordar do meu amigo Barbosa de Melo, não vejo qualquer razão para se aditar seja o que for à alínea c) ou d) quanto ao mérito a apontar à competência dos cidadãos. Porque, se assim fosse, teria de se pôr na alínea a) «um membro do Conselho da Revolução de reconhecido mérito» e na alínea d) «quatro juizes de reconhecida competência». Pois é evidente que a Assembleia ou o Conselho da Revolução ou o Presidente da República, ao designarem um cidadão, terão de designar um cidadão capaz de exercer essas funções. .

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, tenho que pedir à Comissão que diga o que é que deseja que seja posto à votação. Parece-me que a Comissão já indicou que seria com o aditamento das tais expressões «de reconhecido mérito».

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Há momentos fomos, segundo percebi, interpelados pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo sobre qual era a nossa opinião acerca deste texto. Bom, consideramos que a matéria não tem suficiente importância e por isso estávamos silenciosos. Entretanto, é-nos indiferente qualquer das redacções. E regozija-nos ver, agora finalmente, a expressão dos novos fiéis da Plataforma Constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, como a Comissão propôs que se pusesse à votação com esta redacção acrescentada pelo do Sr. Deputado Barbosa de Melo, é isso então que vamos fazer, e logo se vê se é ou não aprovada.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Era para saber se está em votação o artigo inteiro.

O Sr. Presidente: - Bem, nós temos usado o sistema de votação do artigo inteiro, mas podemos não o fazer.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Não tenho nada contra o método, simplesmente chamava a atenção da 5.ª Comissão que no n.º 3 há de novo um texto que não coincide com o texto do pacto, isto é, os membros da Comissão Constitucional, nos termos da proposta da Comissão, gozam da garantia de irresponsabilidade própria dos juizes, mas, pelos vistos, não terão de gozar das garantias de imparcialidade, tal como o pacto prevê. Creio que falta a referência à expressão «imparcialidade».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém quer dar algum esclarecimento, se efectivamente falta ou não falta?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos pôr à votação o artigo, e, para não dar lugar a dúvidas, vamos lê-lo como ficaria redigido, como ficaria se fosse aprovado, é evidente ...

Foi lido. É o seguinte:

(Comissão Constitucional)

1 - Junto do Conselho da Revolução funciona a Comissão Constitucional.

2 - Compõem a Comissão Constitucional: Um membro do Conselho da Revolução, por ele designado, como presidente e com voto de qualidade;

b) Quatro juízes, um designado pelo Supremo Tribunal de Justiça e os restantes pelo Conselho Superior da Magistratura, dos quais um dos tribunais da Relação e doas dos tribunais de 1.ª instância;

c) Um cidadão de reconhecido mérito, designado pelo Presidente da República;

d) Um cidadão de reconhecido mérito, designado pela Assembleia dos Deputados;

e) Dois cidadãos de reconhecido mérito, designados pelo Conselho da Revolução, sendo um, pelo menos, jurista de reconhecida competência.

3 - Os membros da Comissão Constitucional exercerão funções até ao termo do período de transição e serão independentes e inamovíveis e, quando no exercício de funções jurisdicionais, gozam da garantia de irresponsabilidade própria dos juízes.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Desculpe a insistência.

O Sr. Presidente: - Não tem nada que pedir desculpa. Está mo seu direito.