nistério Público, das decisões que apliquem uma norma anteriormente julgada inconstitucional por aquela Comissão.

O Sr. Presidente: - Sim senhor, um texto muito técnico.

Algum dos Srs. Deputados quer falar a este respeito?

Pausa.

O Sr. Deputado Carlos Candal quer usar da par lavra?

O Sr. Carlos Candal (PS): - Era só para dizer que este texto vem aqui para ser discutido e eventualmente aprovado, mas na perspectiva de vir a ser transferido eventualmente pela Comissão de Redacção para a sede de «Tribunais».

A propósito, e fazendo-me porta-voz de uma observação que o meu colega José Luís Nunes está aqui a fazer, no n.º 2, onde se diz «haverá recurso gratuito» (a meio do corpo do n.º 2), e no n.º 3, onde se fala em «recurso obrigatório para o Ministério Público», não é recurso a ser apreciado pelo Ministério Público, é recurso a ser suscitado, a ser promovido, digamos assim, pelo Ministério Público.

A redacção é um pouco equívoca, embora no sentido geral se perceba.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

por parte de uma lei a fazer pela Assembleia dos Deputados logo que essa Assembleia tenha sido eleita e entre em funções.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa

Vamos votar este artigo 33.º-L,- ficando entendido que a Comissão poderá propor a sua alteração de localização, ou, como dizem os senhores, na vossa linguagem, «sede» - já aprendi isso ...

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Concluímos a votação deste título. Temos já presentes mais alguns textos do parecer ria 5.ª Comissão, que, suponho eu, continuaremos a poder apreciar porque continua a verificar-se a deliberação tomada no sentido de dispensar a sua publicação com antecedência de vinte e quatro horas.

O Sr. Deputado Cardos Candal quer falar a respeito deste novo texto?

Pausa.

Faça favor.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Para fazer um breve relatório verbal sobre este texto que acaba de ser distribuído, onde se fala da eliminação do título IV e do articulado do título V. Este texto merecem a aprovação maioritária dos elementos da Comissão, com a abstenção do CDS quanto ao artigo 50.º, alínea b), e artigo 56.º, n.º 2. Tirando estas abstenções, todos os demais foram aprovados por unanimidade. Há aqui algumas observações pontuais a fazer, que, conforme formos avançando na análise e na votação dos artigos, qualquer elemento da Comissão fará.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A primeira proposta diz respeito ao título IV que a Comissão indica que deve ser eliminado. Portanto, será a primeira votação a fazer-mos, e terá um carácter de generalidade, mas também definitivo, nesse caso.

Submetida à votação a eliminação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, o título IV do parecer da 5.ª Comissão está eliminado. Passamos ao título V, cujo capítulo I já foi votado. Vamos ao capítulo II, que trata da competência. Está à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passemos a apreciar o articulado. Vai ser lido o artigo 50.º

Foi lido. È o seguinte:

(Competência política e legislativa)

Compete à Assembleia dos Deputados: Aprovar alterações à Constituição, nos termos do artigo ...

b) Fazer os estatutos político-administrativos dos Açores e da Madeira;

c) Fazer leis sobre todas as matérias não reservados pela Constituição ao Conselho da Revolução e ao Governo;

d) Conferir ao Governo autorizações legislativas;

e) Conceder amnistias;

f) Aprovar as leis do Plano e do Orçamento;

g) Autorizar o Governo a realizar empréstimos e outras operações de credito, que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais;