O Sr. Presidente: - Depois, a Comissão, através de um seu intérprete, poderá responder, naturalmente, às duas intervenções.

Faça favor.

Deputados e membros do Governo e dos juízes dos tribunais superiores -, mal se entende como compatibilizar o n.º 2 do artigo 56.º com estas disposições que acabamos de aprovar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Emídio Serrano, tenha a bondade.

até poderia citar, se entendessem - mas não vale a pena -, Ho Chi-Min. Não vale a pena citá-lo já, neste momento. Eu apenas lembro que há um assunto bastante importante, que é a possibilidade de, através de uma abertura total na aprovação de propostas que envolvam aumentos de despesas, demagogicamente se fazer com que caia um Governo, de que se torne absolutamente impossível governar. Se, havendo um planeamento económico do Estado, havendo um plano geral do Estado, com todas as receitas e despesas devidamente orçamentadas, for deixado ao livre arbítrio dos Deputados fazer novos decretos ou novas leis em que não se pondere o aumento das despesas, o que isso poderá provocar, muito naturalmente, será a apresentação de projectos ou de propostas absolutamente demagógicos, única e simplesmente para ganhar o eleitorado. A esse ponto nós temos que obstar com a maior calma e ponderação, porque, de outro modo, estaremos sujeitos a uma qualquer situação em que se pretenda, no momento, ganhar qualquer eleição e por isso fazer apresentar as propostas mais descabidas e impossíveis e insustentáveis para o País.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias está à espera de uma resposta.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Jorge Miranda.

diminuição de receitas.

Na Constituição de 1933 não existia o advérbio «directamente», e daí uma interpretação extremamente rígida. Pelo contrário, com este advérbio «directamente» introduzido pela 5.ª Comissão será perfeitamente possível resolver problemas controversos quanto à iniciativa legislativa por parte dos Deputados. Essa iniciativa legislativa não sofrerá os impedimentos, os obstáculos que havia na Constituição de 1933. Além disso, chamo a atenção para isto: só se impede a diminuição de receitas do Estado criadas por leis anteriores. Não se impede obviamente que qualquer Deputado proponha uma alteração relativamente a uma proposta de lei que crie receitas para o Estado.

No que toca ao Sr. Deputado Oliveira Dias, parece-me que a sua intervenção vem apenas confirmar a ideia que temos de que se trata de um partido de oposição e que por isso não está preocupado com equilíbrio orçamental.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Foi sugerido pelo Sr. Deputado Oliveira Dias ...

Tenha a bondade, faz favor.