simples facto, a Assembleia tivesse de adoptar a urgência. No entanto, isto é uma opinião puramente pessoal. O nosso Grupo Parlamentar votará a proposta de alteração do Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado José Luís Nunes.

Vamos dar a redacção que parecer mais conveniente e vai voltar à Mesa para ser apreciada.

Tenha a bondade de ler a proposta. A proposta não, o texto como fica.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):- A proposta ficaria:

A Assembleia dos Deputados pode, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou do Governo, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução, bem como da apreciação de decreto-lei cujo exame lhe seja recomendado pela Comissão Permanente. .

O Sr. Presidente:- Continua em discussão.

Pausa.

Podemos votar então o texto com a alteração que foi sugerida ou que foi proposta.

Se a Assembleia está ciente, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Outro preceito.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O preceito que vai entrar em discussão pertence ao título V «Assembleia dos Deputados», capítulo I «Estatuto e eleição».

É o artigo 43.º, n.º 2, já que o n.º 1 já tinha sido aprovado.

2 - O Deputado que for nomeado membro do Governo não poderá exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituído nos termos do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Podemos votar?

Pausa.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há vários sistemas relativamente à acumulação de funções de Ministro ou de membros do Governo em geral e de Deputados. Num sistema parlamentar puro, o princípio é não apenas o da compatibilidade como é até o da necessária qualidade de Deputado para se poder ser membro do Governo.

Mesmo quando não se encontra constitucionalmente consagrado, é um uso, é uma convenção de países com um regime parlamentar. Pelo contrário, nos países com sistema presidencialista, a regra é inversa, é a regra da incompatibilidade.

No nosso caso, em que nem vamos ter um sistema parlamentar nem um sistema presidencialista, competindo depois aos teóricos, em face do funcionamento do sistema, qualificar o regime como mais próximo do sistema parlamentar ou do sistema presidencialista, a solução é de uma suspensão do mandato de Deputado.

O Deputado que for nomeado membro do Governo terá o seu mandato suspenso, retomando o exercício de funções parlamentares com a cessação das funções governamentais nos termos gerais a prever na lei eleitoral.

O Sr. Presidente:- Algum Sr. Deputado deseja intervir?

Pausa.

Considero encerrado o debate. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 62:º

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Em discussão.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, com todas as vírgulas. Os Srs. Deputados desejam intervir?

Pausa.

Podemos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Alfredo Carvalho):

(Participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias)

1 - Os membros do Governo têm direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia e podem usar da palavra nos termos do Regimento.