O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 2. Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Agora o n.º 3.

Foi ledo de novo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Alguém pede a palavra?

Pausa.

Vai votar-se. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos a outro preceito.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):

O Governo pode solicitar à Assembleia dos Deputados a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante, de interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Podemos votar? ...

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):

O Sr. Presidente: - A Assembleia opõe-se a que se aprecie, no seu conjunto, os preceitos que acabam de ser lidos, ou entende que devem ser apreciados um por um?

Pausa.

Considero o silêncio como uma concordância que poderá ser, efectivamente, em conjunto.

Portanto, está aberto o período das inscrições para o debate.

Quem pede a palavra?

Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Mala Nunes de Almeida):

(Efeitos)

(Moções de censura)

1 - Implicam a demissão do Governo: A rejeição do programa do Governo;

b) A não aprovação de uma moção de confiança;

c) A aprovação de duas moções de censura com, pelo menos, trinta dias de intervalo ou de uma, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr.. Presidente: - Estão de acordo que se aprecie no seu conjunto? Há alguma objecção?

Pausa.

Então está em discussão.

O Sr. Deputado Jorge Miranda tenha a bondade.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Sm. Deputados: Uma ligeiríssima nota para se chamar a atenção para as condições em que vamos votar o preceito do artigo 83 º- C

Com efeito, como é bastante claro, neste artigo 83.º- C há uma distinção entre o regime de apreciação do programa do Governo e da sua eventual rejeição e o regime de subsistência do Governo, que pode ser posta em causa quer através da não aprovação de moções de confiança ao Governo por ele pedidas, quer através da aprovação de moções de censura.