Foi lido. É o seguinte:

(Competência política)

Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) Referendar os actos do Presidente da República, nos termos do artigo 26.º;

b) Negociar e ajustar convenções internacionais;

c) Aprovar os acordos internacionais e os tratados cuja aprovação não seja da competência do Conselho da Revolução e da Assembleia dos Deputados ou que a esta não tenham sido submetidos;

d) Intervir nas regiões autónomas, nos termos do artigo ...;

e) Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pela Constituição ou pela lei.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Há uma proposta do PPD, assinada pelo Deputado Jorge Miranda, que propõe a eliminação da alínea d) do artigo 85.º

O Sr. Presidente: - Estão de acordo que a discussão se faça no seu conjunto?

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Jorge Miranda.

Comissão, e propõe a sua eliminação.

(O orador não reviu.)

Sr. O Presidente: - Continua em discussão o texto do articulado, com a eliminação referida pelo Sr. Dr. Jorge Miranda do Partido Popular Democrático.

Pausa.

Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 5.ªComissão aprovou por unanimidade a alínea d) do artigo ora em discussão, de resto, proposto pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, no pressuposto comum de que haveria uma hipótese de essa matéria vir a ser consagrada, no título respectivo, respeitante às regiões autónomas dos Açores e da Madeira. E, naturalmente, aqui esta norma era uma norma meramente remissiva. O facto de cá estar e de ser aprovado aqui, só teria valor se houvesse um artigo para o qual remete, se esse artigo não viesse a ser consagrado em sede das regiões autónomas, pois teria de ser eliminado aqui, assim como o facto de ser agora eliminado, o que não quer dizer que não possa haver intervenções se em sede própria de autonomia dos Açores e Madeira vier a ser consagrada essa intervenção. Era uma norma hipotética, digamos assim. Pelo que não vemos razão particular para ser eliminada, agora, já, a não ser que se entenda que isso dá argumentos .para não ser consagrada, efectivamente, essa intervenção no capítulo respeitante à autonomia dos Açores e da Madeira. Não temos particulares objecções, entretanto. Defenderemos em sede própria a opinião que nesta alínea d) estava desde já apontada ou, pelo menos, prevista a possibilidade.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em aberto a discussão, é claro..

Pausa.

Ninguém pede a palavra, iríamos votar só a alínea a).

Pausa.

Ah! O Sr. Deputado António Esteves, tenha a bondade.

O Sr. António Esteves (PS):- Sr. Presidente: - Era só para esclarecer a nossa posição relativamente a este ponto. É que, efectivamente, quando este artigo apareceu no projecto foi um pouco na pressuposição de que o projecto da 8.ª Comissão poderia ser conhecido e esta alínea devidamente articulada com este projecto. Entretanto, o projecto não é ainda conhecido, e nós tínhamos pensado fazer hoje uma proposta no sentido da fazer baixar esta alínea à Comissão, a fim de que se houvesse a possibilidade de articular este problema com o projecto da 8.ª Comissão, articular-se-ia. Caso isso fosse inviável ou deixasse de ter interesse, pois então esta proposta poderia vir a ser eliminada. Parecia-me mais adequado o melhor conseguimento desta articulação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, segundo entendi, será no sentido de baixar à Comissão a alínea d).

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que a melhor solução é a baixa desta alínea d) à 5.ª comissão para eventual conjugação com o texto da 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar as alíneas a), b) e c).

Pausa .