f) Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia, podendo para isso requisitar e usar os meios necessários, tomando as medidas que entender convenientes, incluindo a expulsão da Sala, em caso de desrespeito à dignidade da Assembleia Constituinte ou perturbação ao bom andamento dos trabalhos;
g) Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações e explicações que lhe forem dirigidas e ainda das representações a que entender dar seguimento;
h) Admitir ou rejeitar as propostas, as reclamações e os requerimentos feitos pelos Deputados, sem prejuízo do direito de recurso dos proponentes ou requerentes para a Assembleia, no caso de rejeição;
i) Pôr à votação as propostas e os requerimentos admitidos;
j) Coordenar os trabalhos das comissões, procurando que estas dêem cumprimento aos prazos fixados pela Assembleia;
1) Assinar os documentos expedidos em nome da Assembleia;
m) Enviar ao Presidente da República, para efeito de promulgação e publicação, o texto da Constituição aprovado pela Assembleia;
n) Em geral, vigiar pelo cumprimento do Regimento e das resoluções da Assembleia.
(Substituição do Presidente)
O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, rotativamente, por um dos Vice Presidentes e, nas faltas ou impedimentos destes, gelo Deputado mais idoso presente na sessão.
(Secretários)
a) Ordenar a matéria a submeter à votação;
b) Organizar as inscrições dos Deputados que pretenderem usar da palavra;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia;
d) Fazer as, leituras indispensáveis durante as sessões;
2. A Mesa poderá delegar num dos Secretários a superintendência nos serviços ide secretaria.
(Vice-Secretários)
a) Substituir os Secretários, nas soas faltas ou impedimentos;
b) Servir de escrutinadores.
2. A falta temporária dos Vice-Secretários será suprida pelos Deputados que o Presidente designar.
Das comissões
(Composição das comissões)
2. Os diferentes partidos indicarão ao Presidente da Assembleia, no prazo de vinte e quatro horas, ou naquele que esta fixar, os seus representantes nas comissões ,terão a faculdade de os substituir ocasionalmente
3. Se algum partido não puder ou não quiser indicar representantes seus para qualquer comissão, não haverá lugar à respectiva substituição por Deputados de outros partidos.
(Participação dos Deputados nas comissões)
2. Os Deputados membros das comissões serão considerados também em serviço efectivo da Assembleia.
3. Compete aos presidentes das comissões julgar as justificações de faltas das seus membros.
(Presença de outros Deputados nas reuniões)