Qualquer outro Deputado poderá assistir às reuniões sempre que a comissão o autorizar.

1. Na primeira reunião, sob a presidência da Deputado mais idoso, e secretariada pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um secretário e um relator.

2. As eleições far-se-ão por sufrágio uninominal.

(Reuniões conjuntas de comissões)

Duas ou mais comissões podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum.

(Regimentos das comissões)

O funcionamento das comissões será regulado, em tudo o que for aplicável, por analogia, pelo Regimento da Assembleia Constituinte. Cada comissão terá o seu livro de actas, devendo o Presidente da Assembleia assinar as respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar todas as suas folhas.

2. Da acta de cada comissão devem constar os assuntos nela tratados, a indicação dos membros presentes e ausentes, os resultados das votações e as declarações de voto formuladas por escrito.

3. A acta, a redigir pela Secretária, será aprovada no final da última reunião da comissão.

4. A acta pode ser consultada, em qualquer momento, par qualquer Deputada.

5. As actas das comissões serão publicadas em suplemento ao Diário da Assembleia Constituinte.

Dos grupos parlamentares

Os Deputados eleitos par cada partido podem constituir um grupo parlamentar.

(Organização e reuniões dos grupos parlamentares)

1. Cada grupa parlamentar estabelece livremente a sua organização.

2. Aos grupos parlamentares serão atribuídas os respectivos partidos.

indispensáveis serviços de apoio, nomeadamente salas

para as suas reuniões.

Do funcionamento

Disposições gerais

(Sede da Assembleia)

(Reuniões plenárias e em comissões) A Assembleia Constituinte funciona em reuniões plenárias e em comissões.

2. As comissões não poderão reunir durante, o funcionamento do plenário.

(Convocação das reuniões)

As reuniões da Assembleia, e das comissões serio convocadas pelos respectivos presidentes.

(Lugar na Sala das Sessões) Os Deputadas tomarão lugar dentro da Sala pela forma que for acordada, entre, o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares.

2. Nas falta de acordo, a Assembleia deliberará.

(Chamada dos Deputados)

Proceder-se-á à chamada das Deputadas no início da sessão e em qualquer momento em que a Presidente achar conveniente. A Assembleia Constituinte só poderá funcionar em reunião plenária com a presença de mais de metade do número dos Deputadas.

2. As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros indicados pelos respectivos partidos.

3.Antes de qualquer votação, poderá verificar-se o quórum por meio de contagem.