por missão preservar e defender a independência nacional, a unidade do Estado e a integridade do território, garantir o regular funcionamento das instituições democráticas, o cumprimento da Constituição e a fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa de 25 de Abril e colaborar nas tarefas de reconstrução nacional.

Vamos entregar fotocópias aos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tem a palavra para justificar, se assim o entender, claro está, esta proposta.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu peço desculpa, talvez eu esteja em erro, mas não parece que este título tenha já sido aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: - Eu ia, aliás, formular essa pergunta, visto que não estive presente.

O Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes poderá dizer. O Sr. Secretário Maia informa que já foi aprovado. Mas podemos recorrer ao Diário. Eu não estava presente, como se recordarão.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Eu peço desculpa, Sr. Presidente e Sr. Secretário, mas recordaria que, no final da última sessão, o nosso grupo parlamentar pediu que a sessão fosse suspensa, uma vez que não prescindia do prazo regimental para apreciação do texto da Comissão. Portanto, parece-me que ainda não houve uma votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Em qualquer caso não poderá haver inconveniente, com certeza, mesmo que tivesse havido votação e se tivesse neste momento olvidado, que se faça uma repetição. De forma que começaríamos por, de acordo com o que temos feito, e sem discussão, visto que a discussão na generalidade já se fez, começaríamos por pôr à votação este texto na generalidade - o título x -, com a reformulação que foi apresentada pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Agora entraria na discussão na especialidade, começando pelo artigo 1.º, que foi lido. Foi lida também uma proposta de alteração.

O Sr. Deputado Jorge Miranda tem a palavra sobre esta.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - É ainda para uma declaração de voto na generalidade sobre este título.

O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático aprovou na generalidade as disposições sobre as forças armadas por as considerar, no essencial, ajustadas às condições concretas em que vai começar a ser aplicada a Constituição e, assim, susceptíveis de conformar a redefinição do papel da instituição militar no quadro de um verdadeiro Estado democrático. As forças armadas portuguesas, fiéis ao espírito do Programa do MFA, têm uma importantíssima missão no presente período histórico não como motoras ou tutoras de qualquer revolução mas como garantes da independência nacional e dos valores fundamentais da comunidade política expressos na Constituição. Que a experiência dos últimos meses e a das longos anos que vão desde 1820 até à actualidade sirvam de exemplo aos portugueses em geral e aos manares em particular.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja formular declarações de voto quanto à votação na generalidade?

Portanto, damos por concluída esta votação na generalidade, e, como disse há pouco, já tínhamos entrado, porventura indevidamente - mas de qualquer maneira não vamos perder esse tempo que foi ganho - na discussão na especialidade.

Sobre o artigo 1.º há uma proposta na Mesa, a respeito da qual suponho que o Sr. Deputado Jorge Miranda quererá falar.

Pausa.

Não.

Pausa.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo, então.

exercício das suas competências, no cumprimento das suas missões, em conformidade com normas estabelecidas nas leis. Esta é uma elementar exigência daquele mínimo de segurança jurídica que tem de haver em qualquer comunidade organizada.

O artigo l.º da proposta da Comissão, como está redigido, permite uma interpretação nos termos da qual qualquer elemento deste corpo armado, que é o conjunto das forças armadas, pode interpretar a seu modo aquilo que entende ser a missão que deve exercer em cada momento da sua actuação. Nós entendemos que esta abertura - e supomos que ela não estava - no espírito de ninguém -, que esta abertura excessiva do texto constitucional não está de harmonia com o resto da Constituição. Mais: o princípio da legalidade, da actuação dos órgãos do Estado, é tanto mais necessário quanto esses órgãos tenham