Foi lido artigo 3.º, é o seguinte:

(isenção partidária)

1 - As forças armadas portuguesas estão ao serviço do povo português e não de qualquer partido ou organização, sendo rigorosamente apartidárias.

2 - Os elementos das forças armadas portuguesas têm de observar os objectivos do povo consignados na Constituição, e não podem aproveitar-se da sua arma, posto ou função para impor, influenciar ou impedir a escolha de uma determinada via política democrática.

O Sr. Presidente: - Também não temos propostas na .Mesa.

Alguém deseja pronunciar-se sobre este texto proposto pela Comissão?

Pausa.

Sr. Deputado António Esteves, faça favor.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente: É só para dizer que me parece que aqui na segunda linha do n.º 2 do artigo não se fez a transcrição da palavra «português; portanto, deveria ser observar os objectivos do povo português». Parece que era assim que estava na proposta da 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Portanto, o texto que está neste momento em apreciação terá esse qualificativo acrescentado «povo português».

Não temos ninguém inscrito?

Pausa.

Vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 4.º

Faltam 5 minutos, mas o Sr. Deputado Jorge Miranda levantou-se. Certamente já não poderei ler o artigo.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto.

O Partido Popular Democrático não faz processos de intenção, ao contrário do que já hoje e noutros dias tem acontecido relativamente a ele.

O Partido Popular Democrático congratula-se com a aprovação por unanimidade por esta Assembleia Constituinte do princípio da isenção partidária. E espera que todas as forças políticas aqui representadas sinceramente estejam dispostas a cumprir e a fazer cumprir um artigo tão importante como o artigo respeitante à isenção partidária e salienta a necessidade de as funções das forças armadas terem de ser interpretadas em conjugação com o princípio constitucional da isenção partidária.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nós vamos ler o artigo 4.º e pô-lo à apreciação; ainda que sejamos forçados a prolongar por alguns minutos a sessão, tentaremos levar este artigo 4.º à sua conclusão.

Aplausos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Até o Deputado José Luís Nunes bateu palmas. Vou ler o artigo 4.º:

E acabámos o capítulo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Romero de Magalhães.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Sr. Presidente: Tenho uma dúvida acerca do n.º 6 deste: artigo. E tenho dúvida porque eu preferiria a fórmula negativa utilizada na Constituição de 1933. E preferiria porque a fórmula negativa, não se limita aos direitos adquiridos ao tempo da incorporação, mas, sim, o tempo da incorporação conta durante o serviço, e eu, como fui prejudicado pelo meu serviço militar, que ainda estou à espera do requerimento que fiz ao Ministério da Educação em 1971 e do qual não recebi resposta, invocando o artigo 9.º da Constituição de 1933, recordo à Comissão que talvez a fórmula, negativa fosse preferível e salvaguardasse melhor todos os direitos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não formula nenhuma proposta, portanto fica como uma sugestão.

O Orador: - É uma sugestão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para não perdemos tempo, talvez fosse melhor votarmos de harmonia com o espírito