cionário público. Seria uma tremenda injustiça, numa altura em que aos cidadãos de mais de 18 anos é reconhecida uma completa capacidade eleitoral, inibi-los de poderem ser funcionários públicos. E, por outro lado, seria paradoxal aquilo que do mesmo preceito resultaria se viesse a ser aprovado que nenhum cidadão poderá conservar, repito, conservar, emprego do Estado ou de entidade pública se não tiver cumprido o serviço militar.

Este segundo preceito contido na mesma proposta, na mesma disposição, levar-nos-ia a admitir que os funcionários ao serviço do Estado actualmente de 18, 19 e 20 anos seriam liminarmente expulsos das suas funções.

Esta a razão que me levou a apresentar uma proposta de substituição quanto a este n.º 5 e formulada nos seguintes termos:

A admissão de qualquer cidadão ao serviço do Estado ou de outras entidades públicas só tem carácter definitivo quando, em função da idade fixada na lei para o serviço militar ou cívico, seja feita prova do cumprimento deste dever.

Isto é, o cidadão poderia ser admitido no futuro desde que tivesse mais de 18 anos, mas essa admissão tinha carácter provisório, tornando-se definitiva quando esse mesmo cidadão, atingindo a idade fixada na lei para o serviço militar obrigatório, pudesse fazer prova do cumprimento desses deveres.

E parece-me que, quanto a este número, por ora, nada mais terei a dizer.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O que está em apreciação é a proposta de substituição relativa ao n.º 5, cuja justificação acabamos de ouvir. Quem deseja falar sobre esta proposta de substituição?

Pausa.

Ninguém se inscreve?

O Sr. Emídio Serrano (PS): - Sr. Presidente: Desejava ter aqui uma cópia da proposta apresentada, porque senão não posso ...

O Sr. Presidente: - Parece que houve avaria na máquina; foi a razão por que não se fez a distribuição. Mas lemos outra vez, vagarosamente, para os Srs. Deputados. Não vamos, por isso, deixar de fazer a apreciação.

A proposta foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Bem, creio que agora já podemos todos ter conhecimento do texto. Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atendendo às abjecções feitas pelo Sr. Deputado e atendendo :..

O Sr. Presidente: - Eu, invocando o Regimento, e sem nenhuma preocupação de natureza pessoal, agradecia o favor de se levantar. O Regimento determina que se use da palavra ...

Ah! É o Sr. Deputado Carlos Lage. Desculpe. Eu estava a confundir com outro Sr. Deputado. Queira desculpar.

O Orador:- Não faz mal, Sr. Presidente.

O Sr. Pressente: - Desculpai os dois. Aquele que não sabe quem é, porque não citei o nome, é o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Orador:- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós, dadas as dificuldades que este preceito levanta, solicitamos, ao abrigo das disposições regimentais, que ele baixe à Comissão.

O Sr. Presidente: - Alguém mais pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Ferreira Júnior.

O Sr. Ferreira Júnior (PPD): - Era para dizer que o meu partido não põe objecções em que baixe à Comissão, mas entende que o artigo está correcto e em nada está em contradição com a proposta que aparece agora na Mesa do Deputado Coelho dos Santos. Aqui, quando se diz «nenhum cidadão poderá conservar nem obter emprego do Estado ou de outra entidade pública se não tiver cumprido os seus deveres ...», o Sr. Deputado várias vezes falava em «serviço militar», mas é «deveres militares». Ora, aos 18 anos não há deveres militares, portanto não se faltou aos deveres militares. Aos 19 anos também não há, e mesmo se um indivíduo aos 45 anos não tiver cumprido o serviço militar, mas tiver tido tempo livre, aquilo a que se chama isento, cumpriu os deveres militares. Simplesmente não cumpriu o serviço militar. Isto só abrange um refractário, aquele indivíduo que fugiu ao serviço militar, à inspecção, etc. Que pode sempre em qualquer altura ser corrigido, porque qualquer homem com uma idade mesmo já avançada pode, em determinada altura, apresentar-se, ser inspeccionado e cumprir os deveres militares, que poderão ser o serviço ou uma penalidade qualquer. Portanto, eu não vejo que haja nenhuma dificuldade neste artigo aprovado pela Comissão. Nenhuma divergência em relação àquele que é apresentado pelo Sr. Deputado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Coelho dos Santos, tem a palavra.