O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º Foi lido o artigo 3.º É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Não há propostas. Vamos proceder à apreciação em conjunto, se não houver oposição da Assembleia.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos então votar.
Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Posso ler o artigo 4.º, certamente.
É o seguinte:
1- As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
2 - A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.
Pausa.
Também não há propostas.
O Sr. Presidente: - Parece que há. Ah!, não, não é proposta.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Na Mesa não há, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Bom, mas estava a caminho.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Estavam em gestação talvez ...
O Sr. Presidente: - Parecia que estavam a caminho. Pois muito bem ... está em discussão, com certeza.
Pausa.
Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Podemos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 5.º Foi lido. É o seguinte:
(Limites materiais da revisão)
As leis da revisão constitucional não poderão afectar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias;
e) Os direitos fundamentais dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais e a eliminação dos monopólios ,privados e dos latifúndios;
g) A planificação democrática da economia;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local, bem como o princípio da representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A participação das organizações populares no exercício do poder local;
l) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
m) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
n) A independência dos tribunais;
o) A autonomia das autarquias locais, bem como a existência das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há três propostas, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
São as seguintes, por ordem de entrada na Mesa:
Proposta de aditamento dos Deputados do PPD Alfredo de Sousa e Ferreira Júnior:
Propilamos que na alínea f) do artigo 5.º se intercale entre as palavras «produção» e «solos» as palavras «bem como dos principais».
Proposta de substituição, dos Deputados Jorge Miranda e Barbosa de Melo:
Proposta de substituição
Propõe-se a substituição da parte final da alínea o) do artigo 5.º do texto da Comissão pelo seguinte:
... bem como a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira.