O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º Foi lido o artigo 3.º É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Não há propostas. Vamos proceder à apreciação em conjunto, se não houver oposição da Assembleia.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos então votar.

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Posso ler o artigo 4.º, certamente.

É o seguinte:

1- As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

2 - A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.

Pausa.

Também não há propostas.

O Sr. Presidente: - Parece que há. Ah!, não, não é proposta.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Na Mesa não há, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Bom, mas estava a caminho.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Estavam em gestação talvez ...

O Sr. Presidente: - Parecia que estavam a caminho. Pois muito bem ... está em discussão, com certeza.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Podemos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 5.º Foi lido. É o seguinte:

(Limites materiais da revisão)

As leis da revisão constitucional não poderão afectar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

c) A separação das Igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias;

e) Os direitos fundamentais dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) A apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais e a eliminação dos monopólios ,privados e dos latifúndios;

g) A planificação democrática da economia;

h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local, bem como o princípio da representação proporcional;

i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;

j) A participação das organizações populares no exercício do poder local;

l) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;

m) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;

n) A independência dos tribunais;

o) A autonomia das autarquias locais, bem como a existência das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há três propostas, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

São as seguintes, por ordem de entrada na Mesa:

Proposta de aditamento dos Deputados do PPD Alfredo de Sousa e Ferreira Júnior:

Propilamos que na alínea f) do artigo 5.º se intercale entre as palavras «produção» e «solos» as palavras «bem como dos principais».

Proposta de substituição, dos Deputados Jorge Miranda e Barbosa de Melo:

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição da parte final da alínea o) do artigo 5.º do texto da Comissão pelo seguinte:

... bem como a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira.