Proposta sobre o artigo 5.º, dos Deputados centristas Amaro da Costa e Basílio Horta:

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação:

Da alínea f); Da expressão «por omissão», da alínea m).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Quer dizer então que as alíneas que são contestadas começam na alínea f), segundo suponho.

Será assim?

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, poderemos, se, os senhores estiverem de acordo, votar as cinco primeiras, que não sofreram contestação.

Pausa.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Eu queria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer uma proposta de supressão e uma proposta de aditamento em relação à alínea o).

Sugeria que a sua redacção ficasse exclusivamente limitada a «autonomia das autarquias locais» e que se acrescentasse uma alínea p), onde ficaria expressa a autonomia administrativa dos Açores e da Madeira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- Fará o favor de fazer chegar à Mesa por escrito?

Pausa.

Sr. Deputado Esteves, creio eu?

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente: Era para fazer uma proposta de aditamento da seguinte expressão ...

O Sr. Presidente: - Para que alínea?

O Orador:- Para o cabeçalho do artigo: «As leis de :revisão constitucional não poderão afectar ...», seguida da seguinte expressão: «os seguintes princípios».

(O orador não reviu.)

Pausa.

O Sr. Presidente: - Quem mais pediu a palavra?

Foi o Sr. Deputado Jorge Miranda, não foi?

Pausa.

Os Srs. Deputados autores da proposta tenham a bondade de a fazer chegar à Mesa, porque depois estabelece-se confusão.

Entretanto, V. Ex.ª tem a palavra.

O Sr.. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de :mais nada, para dizer que retiramos a proposta apresentada relativamente aos Açores e à Madeira. As duas propostas, a de supressão, por um lado, e a de aditamento, por outro lado, do Deputado Jaime Gama vão precisamente ao encontro das nossas intenções; aliás, na 5.ª Comissão eu próprio tinha aventado a hipótese dessa dissociação entre as autarquias locas e as regiões político-administrativas que são os Açores e a Madeira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está retirada.

O Sr. Deputado José Luas Nunes, tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: .Requeria a V. Ex.ª que retomasse a sua ideia de pôr em votação as alíneas que não fossem contestadas.

O Sr. Presidente: - Era exactamente isso que eu estava a pensar; ainda não tinha dito nada em contrário.

Vamos, portanto, fazer assim, vamos ... parece-me que há um problema de cabeçalho, agora. Estou a lembrar-me dos meus tempos ...

O Sr. Secretário (António Arnaut): - «As leis de revisão constitucional não podarão afectar os seguintes princípios», não é isso, Sr. Deputado do cabeçalho ...

Sr. Deputado António . ...

O Sr. Presidente: - Parece que estamos no cabeçalho ainda ...

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A epígrafe sugerida é a seguinte: «Propomos o aditamento da seguinte expressão: 'os seguintes princípios', a colocar a seguir à expressão 'poderão afectar'.»

Era, de facto, como tinha dito. A epígrafe ou cabeçalho ficaria assim redigida: «As leis da revisão constitucional não poderão afectar os seguintes princípios».

O Sr. Presidente: - Então vamos ficar por aqui.

O Sr. Deputado Candal tenha a bondade.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Só para dizer que isto não é inovador. Na Comissão havia algumas destas alíneas que eram introduzidas exactamente pedia referência, por exemplo, não sei se era neste caso, mas suponho que se falava no princípio da planificação democrática da economia, e depois essas alíneas que eram introduzidas por essa expressão foram sincopadas na mesma porque se entendia que tudo isto se referia afinal a princípios - se não estou em erro de memória, é uma interpretação do que ficou lá dito.

De qualquer maneira, a introdução proposta é capaz de implicar alterações de redacção porque, por exemplo, não é muito correcto dizer-se que «as leis