Manda uma nova proposta para a Mesa?

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu proponho que o cabeçalho fique redigido da seguinte forma: «As leis de revisão constitucional não poderão afectar os seguintes princípios e matérias:» E proponho também que esta proposta baixe à Comissão para ser de novo estudada.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vai ser escrita. Está entendida a proposta, más também está uma outra proposta, que tem prioridade, neste caso, que é o problema de baixar à Comissão.

Pausa.

O Sr. Deputado Coelho dos Santos parece que retira a sua proposta.

Pausa.

Estamos agora só neste ponto: se deve ou não baixar à Comissão, tal como foi proposto.

Pausa.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Ora bem. A baixa do cabeçalho ou da introdução ou do corpo do artigo isolada carece de sentido porque, se fôssemos de seguida aprovar alíneas, ficaria desde logo comprometida a primeira proposta do cabeçalho e não faria sentido, poderia não fazer sentido, que a Comissão fosse perder tempo com isso. Assim sendo, e porque algumas das propostas para algumas das alíneas são susceptíveis de longo debate e de pontos de vista polémicos, eu propunha, alongando a proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, eu propunha mesmo que todo este artigo baixasse, com as propostas que mereceu, à Comissão.

O Sr. Presidente: - Mesmo as alíneas que não foram contestadas, mesmo essas?

O Orador: - Mesmo as alíneas que não foram contestadas, porque é possível que o cabeçalho force, por hipótese, a uma subdivisão do artigo em n.º 1 e n.º 2 para permitir um reagrupamento em dois grupos homogéneos destas alíneas.

O Sr. Presidente: - Portanto, todo o artigo, o preceito por inteiro, não é?

O Orador: - O artigo inteiro.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Segundo a proposta, baixaria à Comissão.

Pausa.

O Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama(PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados Eu desejaria que fosse considerada, na baixa à Comissão, uma proposta de aditamento que queria fazer em relação à alínea h) e que é a seguinte: que se intercalasse, entre a expressão «órgãos de soberania e a expressão «do poder local», a expressão «das regiões autónomas».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado tenha a bondade de fazer chegar à Mesa mais essa proposta, que, juntamente com as outras e com o texto, baixará à Comissão.

Vamos votar.

Submetida à votação a proposta de baixa à Comissão, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Baixará à Comissão. Outro artigo, o artigo 6.º

Foi lido. É o seguinte:

(Limites circunstanciais)

Não poderá ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência do estado de sítio ou de emergência.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não há propostas.

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação o artigo 6.º, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Outro artigo.

Pausa.

Não há mais?

Pausa.

Parece que sim. Pelo menos, há mais sete minutos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Estamos na 5.ª Comissão, Sr. Presidente, e sete minutos é muito tempo.

Pausa.

(Competência para a prática de actos próprios)

1 - Compete ao Presidente da República: Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República, ouvido o Conselho da Revolução;

O Sr. Presidente: - Em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação o artigo 24.º, foi aprovado por unanimidade.