Requerimentos enviados para a Mesa no decurso da sessão.

Requerimento

Noticiou a imprensa diária dos passados dias 7 e 8 do corrente mês de Março ter sido aprovado, em Conselho de Ministros, «a informação que lhe foi prestada pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, bem como as recomendações inerentes e adjudicar provisoriamente ... a aquisição da tecnologia de fabrico de tractores».

Mais se resolveu que apelo Ministério da Indústria e Tecnologia seja dado conhecimento público dos dois relatórios referentes ao concurso, logo que a adjudicação provisória, com a aprovação do contrato, se possa considerar definitiva».

Considerando que:

1 - A produção mínima económica para uma indústria deste tipo é muito superior à capacidade de absorção do mercado interno português, o que se traduzirá em custos industriais bastante superiores aos actuais preços CIF dos tractores importados.

2 - Estes custos adicionais conduzirão ou à necessidade desta indústria vir a ser fortemente subsidiada, ou serão repercutidos no preço de comercialização dos 'tractores, isto é, pagos pela agricultura.

3 - Na medida em que os tractores fabricados em Portugal serão de 40 % a 50 % mais caros da que os fabricados no estrangeiro, será necessário proteger-se esta indústria, não só subsidiando-a (directa ou indirectamente), mas impedindo a importação de tractores concorrentes ou dificultando-a através de aplicação de elevadas taxas aduaneiras ou internas, o que é claramente contrário aos actuais acordos que temos com a EFTA e a CEE.

4 - As possibilidades de exportação são reduzidas, dada o actual excesso de produção de tractores agrícolas existentes nos países ocidentais, que dispõem, aliás, de reconhecida capacidade técnica e comercial neste ramo de actividade, com forte implantação nos mercados do Terceiro Mundo, para os quais eventualmente poderíamos tentar escoar produção.

4-A- A Associação do Comércio Automóvel de Portugal apresentou oportunamente bem fundada exposição sobre o assunto ao Sr. Prim adicionais previstos, complementares dos já existentes, e que se pretendem utilizar (M. D. F., Ed. Ferreirinha., F. M. C. e outras);

1.5 - Número de postos de trabalho a criar.

provisória, a fim de os mesmos poderem ser objecto de estudo, análise e consideração pelos representantes das empresas privadas do respectivo sector de actividade e apreciação dos trabalhadores que possam vir a ser afectados pelo projecto em questão.

Sala das Sessões, 18 de Março de 1976. - O Deputado do CDS, Manuel Ferreira Rosa.

Requerimento

Tendo surgido em vários órgãos de comunicação uma notícia referente à prisão em Beja e presumível expulsão de um cidadão boliviano de nome Jorge Sanjines, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, que pelo Ministério da Adminis-