O Sr. Presidente: - Continua em debate.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta tem um sentido idêntico à da proposta do MDP/CDE, embora com redacção diferente. Na realidade, nós dizemos: «compete às regiões regulamentar as leis emanadas dos órgãos de Soberania que lhes confiram tal poder» e nesta parte é que está exactamente o sentido idêntico à proposta de aditamento dos Srs. Deputados do MDP/CDE. Um dos argumentos principais a favor deste argumento já foi indicado pelo Sr. Deputado do MDP/CDE.

Na realidade, as leis gerais da República, as leis dos órgãos de Soberania, podem limitar-se e muitas vezes limitam-se às grandes bases gerais, deixando para regulamentos matéria materialmente legislativa, mas que, dada a estrutura própria da divisão do poder legislativo, da competência legislativa, faz com que não fiquem na lei propriamente dita. Admitir que os órgãos regionais pudessem autonomamente regulamentar as leis gerais da República seria admitir o exercício perfeitamente inadequado e irrazoável de um poder legislativo, sob a capa do poder regulamentar. De resto, é esta a solução, por exemplo, da Constituição italiana, que parece ter servido nalguns aspectos à Comissão, mas que não serviu noutros. O artigo 117.º diz, por exemplo: «As leis da República podem delegar à região o poder de fazer normas em sua execução». E esta também era, e bem, a solução de uma redacção anterior do projecto da Comissão. Temos por inadmissível e extremamente perigosa a concessão constitucional de um poder de regulamentação das leis da República por parte das regiões, que pode significar apenas e significará necessariamente um extraordinário alargamento do poder legislativo das regiões, embora sob a capa de regulamentos.

Nestes termos, nós entendemos que esta proposta de aditamento deve ser considerada e merecer o apoio da Assembleia Constituinte.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral, tenha a bondade.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não devemos ter medo da formulação da alínea b) do artigo 3.º E não devemos ter medo por várias razões: em primeiro lugar, porque, em relação às autarquias locais, aprovámos uma norma que eu iria ler, e que é a seguinte: «A assembleia das autarquias locais terá competência regulamentar própria, nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ao das autoridades com poder tutelar.»

A Constituição atribui um poder regulamentar próprio às autarquias locais. Mal se compreenderia que não atribuísse também um poder regulamentar próprio, e não delegado, às regiões autónomas.

Em segundo lugar, porque, é evidente, esse poder regulamentar próprio dirá respeito também a matérias de interesse específico da região, e não a matérias de interesse nacional.

Em terceiro lugar, porque, se porventura, sob a capa de regulamento, se vier a fazer de facto uma norma materialmente legislativa, então essa norma irá contrariar uma lei geral ou um regulamento emanado de um órgão de Soberania, e nessas condições não será válida e haverá, portanto, a possibilidade de a impugnar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Fico muito grato pela observação do Sr. Deputado Vital Moreira, e só queria dizer que não invoquei um argumento de paridade de razão, mas um argumento de maioria de razão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então, por maioria, de razão