povo italiano ou pelos representantes do povo italiano, para resolver os problemas do povo italiano.

Uma voz:- Muito bem!

O Orador: - Nós não estamos aqui a fazer um papel de passadistas, a copiar aquilo que os outros fizeram um dia, algures. Estamos a tentar encontrar a solução constitucional para os problemas que como povo temos de encarar e resolver com a nossa própria originalidade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não foi isso que eu perguntei.

O Orador: - Eu, quando disse que era estranha essa distinção, tinha em conta a realidade concreta, que não pode ser ignorada, sobre a qual estamos a tecer este edifício constitucional.

Quanto à distinção que na segunda pergunta fez, é evidente que essa distinção é sempre possível, é uma distinção desde logo permitida pela lógica. O problema é saber se, para efeitos práticos, aqui, nesta matéria, devemos fazer a distinção entre um poder de regulamentar as próprias leis e um poder de regulamentar as leis que outros elaboram. No ponto de vista do meu partido, devem ser os próprios órgãos regionais quem deve exercer a competência para regulamentar em geral as leis que carecem de regulamentação, obviamente, e que sejam aplicadas na área sobre a qual incide o poder próprio da região.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mata Pinto, numa segunda intervenção. Tenha a bondade.

essa reserva de competência regulamentar como válvula de escape de utilização sempre possível aos órgãos de Soberania, em casas em que seja de interesse nacional uma unidade de disciplina, mesmo nos pormenores de regulamentação para todo o território nacional.

Parece-me que se isso não ficar considerado na Constituição, também não poderá ficar consagrado no estatuto político-administrativo respectivo. A Constituição é o lugar próprio para inserir isso, que chamarei, repetindo-me, uma válvula de escape.

Portanto, mantenho a proposta que apresentei, no sentido de em geral haver competência regulamentar, e devo dizer aqui a minha ideia de que só muito excepcionalmente deixará de ser assim, mas deixar consignada a possibilidade de os diplomas reservarem para o órgão de Soberania centras a sua própria regulamentação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Pinto.

O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Jaime Gama.

Dado que indicou há pouco que a regulamentação ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deportado: Esse pedido de esclarecimento está um pouco deslocado. Mas ... tenha a bondade!

O Sr. Marques Pinto (.MDP/CDE): - Sr. Presidente: É que a resposta que agora foi dada também vem em complemento da intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama. É o seguinte:

O Sr. Deputado Jaime Gama há pouco afirmou que a regulamentação só devia abranger matéria exclusivamente militar.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Não foi isso.

O Orador: - Queria lembrar-lhe a passagem do artigo 4.º, apresentado pelo Partido Socialista, em que dizia taxativamente o seguinte: «Compete a elaboração de legislação do âmbito regional à regulamentação das leis gerais que lhe deleguem o poder de fazer normas em sua execução.

Portanto, a posição que agora foi assumida pelo Partido Socialista através do Sr. Deputado Jaime Gama é diferente daquela que foi apresentada na 5.ª Comissão. Eu desejava ser esclarecido de facto porque é que foi alterada profundamente a posição do Sr. Deputado Jaime Gama acerca do assunto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Poderá responder o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - O Sr. Deputado Marques Pinto é efectivamente um mau analista e compara mal as declarações e os textos, visto que invocou palavras que eu não proferi.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, mas primeiro vamos saber o que vamos votar.

O Sr. Secretário vai dar o ponto da situação.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira é a proposta do MDP/CDE, que visa intercalar entre as palavras «leis gerais» e «emanadas» a expressão seguinte: «que lhe deleguem tal poder».