Mário Manuel Cal Brandão.

Mário Nunes da Silva.

Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.

Rui António Ferreira da Cunha.

Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.

Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 141 Srs. Deputados, pelo que declaro a sessão aberta.

Eram 10 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Ora, no período de antes da ordem do dia, que está muito facilitado, como sabem, vamos pôr à aprovação o n.º 123 do Diário.

Não há objecções?

Pausa.

Pausa.

Vamos dar conhecimento de respostas a requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados seguintes:

José Casimiro Santos Cobra, do Ministério do Comércio Externo, e do Deputado Manuel Neves Henriques Nunes, do Ministério dos Transportes e Comunicações. Ser-lhes-ão fornecidas.

Entramos assim, Srs. Deputados, no período da

Estão em discussão, como sabem, na especialidade os textos referentes aos Açores e Madeira e o artigo 6.º, que vai começar a discutir-se.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Sr. Presidente, terei que o ler, porque ontem apenas li a designação.

Entretanto vou verificar as propostas pendentes.

Temos uma proposta de emenda para o n.º 1 do MDP, subscrita pelo Deputado Marques Pinto, que pretende que seja eliminada na parte final do n.º 1 a expressão « e a Assembleia da República».

Temos ainda uma proposta para o n.º 1, acabada de chegar, subscrita pelo Deputado Vital Moreira, que é de substituição. Propõe a seguinte redacção:

Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, em virtude de prática de actos contrários à Constituição, de reiterada violação do estatuto regional ou grave desrespeito das leis gerais ou por razões de segurança nacional.

Finalmente, ainda quanto ao artigo 6.º, mas desta vez ao n.º 3, temos uma proposta de aditamento dos Deputados do PPD Jorge Miranda e Barbosa de Melo.

Pretende-se aditar à parte final certamente, aqui não o diz, mas é esse o entendimento, a seguinte expressão: «Pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de nulidade do decreto de dissolução.»

Sr. Presidente, a proposta a discutir é a do PCP, de substituição; ao n.º1.

Posso ler novamente, visto que não foi distribuída, segundo suponho.

Foi lida de novo.

Creio que todos acompanharam á leitura e já puderam tomar as suas notas.

De resto. vai ser distribuída por fotocópia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos pôr à discussão.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Marques Pinto.

O Sr. Marques Pinto (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP, ao fazer a proposta de eliminação da parte final do artigo 6.º, teve em vista que essa disposição não está incluída no n.º 2, 3. alínea i) da Plataforma e, consequentemente, considera que essa disposição, a ser tomada nesta Assembleia, teríamos uma violação ao acordo que foi estabelecido entre os partidos políticos e as forças armadas - o MFA -, o que constituirá, em nosso entender, uma violação a compromissos assumidos.

Mal seria se os partidos que assinaram a Plataforma o tivessem feito com sofisma, de maneira que viessem levantar um problema que então não foi levantado, quando tiveram ocasião de o fazer.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Uma muito breve justificação da proposta de substituição por nós apresentada.

Na realidade, as diferenças em relação ao texto da Comissão foram indicadas, e bem, pelo Sr. Secretário Arnaut. Em relação à primeira alteração, ela resulta, como já o Deputado Marques Pinto, de MDP, disse, de fazer corresponder o texto à Plataforma de Acordo Constitucional, na medida em que a dissolução ou suspensão seja decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, tal como consta da Plataforma.