tutos político-administrativos próprios destas regiões compete à Câmara dos Deputados sob a proposta das respectivas, assembleias regionais.

O Orador: - Está de acordo com a nossa proposta que está aí assim.

Portanto, se o PPD mantém essa proposta, tem a imediata adesão dos Deputados do PCP.

Pausa.

Isto é um acordo?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Não! Não!

O Orador: - Ah! Sr. Deputado, Sr. Deputado!

Pausa.

Bom, eu então continuo com a minha questão.

Portanto, o Sr. Deputado acaba de afirmar perante esta Assembleia que a autonomia regional que vá deixar exclusivamente aos órgãos de Soberania a competência legislativa sobre os estatutos das regiões autónomas seria incompatível com a autonomia regional. Acontece que é isso exactamente aquilo que estava no projecto do PPD; acontece que era o que estava em todos os projectos de Constituição, e verifica-se aqui uma coisa: das duas uma, ou a afirmação do Sr. Deputado Jorge Miranda não é correcta, ou então o projecto do PPD enganou os eleitores açorianos do PPD!

Acontece também que na 5.ª Comissão Constitucional foi aprovada por unanimidade - friso unanimidade - unia disposição que dizia: «Compete à Assembleia dos Deputados (depois da República), fazer os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.»

Cabe, pois, perguntar mais uma vez se essa proposta unânime da 5.ª Comissão, que baixou depois, é ou não compa tível com a afirmação que produziu.

Esta, a primeira questão.

A segunda questão: O Sr. Deputado invocou, muito curiosamente e significativamente, como exemplo de Estado regional a Espanha republicana e citou exactamente o caso da autonomia dos povos de Espanha.

Não deixa de ser significativo que o PPD invoque como paralelo da autonomia regional dos Açores e da Madeira a autonomia nacional dos povos de Espanha!

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Queria perguntar se existe algo de semelhante, no essencial, entre a diversidade regional eventualmente existente dentro do território nacional português e a diversidade nacional dos povos de Espanha.

(O orador não reviu.)

Uma voz: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Havia um pedido ...

Pausa.

Peço a atenção da Assembleia.

Havia um pedido de esclarecimento, que chegou um pouco tarde à mesa, creio que ao Sr. Deputado Jorge Miranda, do Sr. Deputado João Carrapa.

Fazia o favor de o formular.

O Sr. João Carrapa (PS): - Quando foi aqui discutido o artigo 50.º «Competência política e legislativa», o artigo dizia: «Compete à Assembleia de Deputados fazer os estatutos político-administrativos dos Açores e da Madeira» - esta alínea baixou, por proposta do CDS, à 5.ª e à 8.ª Comissões.

A dúvida nessa altura do Sr. Deputado Jorge Miranda ema mio sentido a dar à palavra «fazer», e diz a determinada altura. Vou citar: «apenas nos parece que evidentemente a última palavra nesta matéria deverá caber à Assembleia dos Deputados». Eu pergunto por que é que agora, evidentemente, a última palavra não deverá caber à Assembleia dos Deputados?

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado deve ter aí a nossa proposta. Se houver alguma diferença eu corrijo no sentido de dizer aquilo que o Sr. Jorge Miranda acaba de dizer, com o compromisso de que se o Sr. Deputado Jorge Miranda não encontrar diferenças vota essa proposta.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Portanto, no artigo, 11.º apresentado pelo PCP, que eu iria ler imediatamente, diz assim: «Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República. Os órgãos das regiões autónomas podem propor alterações ao respectivo estatuto regional.» Vejamos, Sr. Deputado Vital Moreira: n.º 1 - os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são da competência legislativa da Assembleia da República. Aqui define-se uma regra que é a reserva de competência à Assembleia da República da definição dos estatutos, mas nada se diz em matéria de iniciativa na primeira parte.