visto, de ser outra a posição de alguns membros deste Grupo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Se ninguém mais deseja formular declarações de voto, vamos apreciar a proposta de aditamento.

Pausa.

Sobre a proposta de aditamento, tem a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A única vantagem que poderá ter a proposta de aditamento do Sr. Deputado Vital Moreira é a seguinte: é distinguir ente lei simples e lei constitucional e, assim, ficar exarado por esta lei que não há lei constitucional. Evidentemente que a promulgação é um acta necessária a qualquer normativo jurídico e a gente não admite, é inadmissível, que haja leis que não sejam promulgadas.

Mas se aqui está que é enviada ao Presidente da República para promulgação, pergunta-se: não será este aditamento de pôr o preto no branco inconveniente e não abrirá o caminho à admissão da ideia de que há leis que não podem ser promulgadas?

Parece que este aditamento traz mais inconvenientes do que vantagens e a tal momento em que possa ser mais esclarecido sobre ele ...

Faz favor!

Quer interromper, é?

Prescinde? De quê? Do aditamento?

Se prescinde do aditamento, portanto, eu também prescindo da palavra.

Aplausos do Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado prescinde do aditamento, o artigo está votado e também está votado o texto apresentado pela 8.ª Comissão, evidentemente com as modificações que foram aprovadas.

O Sr. Jorge Miranda quer falar ainda sobre este assunto?

da República ou o presidente da Assembleia da República, que fosse dada ao presidente de assembleia regional a faculdade de pedir ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade no que diz respeito, entenda-se, aos direitos das regiões consagrados na Constituição. E é neste sentido que nós apresentamos uma proposta: se o PCP mantivesse ou tivesse mantido a parte da n.º 2 da sua proposta em tempos apresentada, é evidente que nós não a teríamos agora apresentado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A proposta a que se refere o Sr. Deputado só agora chegou à Mesa, portanto antecipei-me, mas creio que sem culpa, afirmando que tínhamos concluído a votação deste artigo. Vamos ler essa proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Artigo 12.º, aditamento, sob a forma de um novo artigo, do PPD:

O presidente da assembleia regional pode solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade das leis, regulamentos e outros actos dos órgãos de Soberania por violação dos direitos das regiões consagrados na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Só desejava perguntar ao Sr. Deputado, Jorge Miranda, porque não acompanhei a economia do texto, se considera que este é o melhor lugar, o melhor sítio, para pôr isto; portanto, se podíamos votar este texto com uma recomendação à Comissão de Redacção que escolhesse o sítio, na sistemática do articulado, mais conveniente.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Redacção está a considerar a hipótese de propor ao Plenário a autonomização de uma parte IV da Constituição consagrada à garantia e à revisão da Constituição e, muito provavelmente, uma disposição deste género poderia constar do título respeitante à garantia da Constituição.

Para já, nós aprovaríamos o preceito; a sua colocação sistemática seria depois considerada pela Comissão de Redacção.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, há acordo nesse sentido, quanto à localização oportuna desta disposição, se for votada.

Alguém pede a palavra7

Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa parte a que se referiu o Sr. Deputado Jorge Miranda fazia parte de uma proposta que, se bem se lembram, tinha recolhido a apoio de outros Deputados nesta Assembleia, mas depois foi